STJ confirma decisão que manda soltar presos com liberdade condicionada à fiança

Prisão. Foto: Reprodução de Internet

Prisão. Foto: Reprodução de Internet

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (14), confirmar a decisão que determinou a soltura de todos os presos do país que foram beneficiados com liberdade provisória, mas continuaram encarcerados pela falta de pagamento de fiança. A medida foi tomada em função da pandemia da Covid-19.

A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior em abril e, por unanimidade, mantida pelo colegiado. Para o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida “irrazoável”.

O caso envolveu um pedido de habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. O órgão alegou que a soltura de presos nessa situação se encaixa na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a reavaliação de prisões em função da pandemia.

No mês passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da Xovid-19.

De acordo com a Recomendação Nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena. Foi o primeiro ato de Fux na presidência do CNJ.

A decisão do ministro restringiu a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente Dias Toffoli. A norma anterior abriu a possibilidade de soltura a todos os presos.

* Informações: Agência Brasil










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