O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem é um dos processos mais acompanhados pelo setor de saúde.
O mérito está em julgamento no plenário virtual da Corte. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Até o momento, a maioria dos ministros se manifestou para validar o pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do SUS.
O impasse na votação está no pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.
Está vencendo a proposta do ministro Dias Toffoli. Para o ministro, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.
Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia estabeleceram somente a negociação coletiva entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso.
Para Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deve ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
Falta o voto do ministro André Mendonça.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Com Agência Brasil
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