Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as punições por rejeição da realização do teste do bafômetro. Os ministros também decidiram pela constitucionalidade da proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído nesta quinta-feira (19).
Segundo o colegiado, “a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção a recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição”, completa o órgão.
A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais está prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º). Para a maioria dos ministros, a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafegam nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.
O pedido para a análise de trechos específicos da chamada Lei Seca foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, que defendeu a inconstitucionalidade da multa cobrada pela rejeição do teste do bafômetro e outros artigos da legislação.
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