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STF diz que Moro influenciou resultado das eleições de 2018 e ‘violou o sistema acusatório’

A Segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (4), por 2 votos a 1, pela retirada de delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci da ação contra o ex-presidente Lula. Segundo a Corte, o ex-juiz Sérgio Moro, que instruía o processo, incluiu a colaboração de Palocci com o objetivo de afetar o primeiro turno das eleições de 2018.

Com os votos de Ricardo Lewandoski e Gilmar Mendes, a turma deu provimento parcial ao Habeas Corpus (HC) 163.943. Lewandowski apontou em seu voto – que foi referendado por Mendes – que Sergio Moro, “além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos”, “violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

“O aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal. Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?”, questionou ainda Lewandowski em seu voto.

A presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, celebrou a decisão: “O STF acaba de reconhecer, em julgamento de HC da defesa de Lula, q Sergio Moro atuou politicamente em 2018 ao vazar ilegalmente delação de Palocci às vésperas da eleição. É oficial: Moro atuou para eleger Bolsonaro”

Odebrecht

A segunda turma garantiu também uma outra vitória ao ex-presidente nesta terça-feira ao autorizar o acesso da defesa aos autos do acordo de leniência da Odebrecht que tratem sobre Lula. A decisão também foi em dois a um.

“É preciso, e o Supremo já assentou na Súmula 14, conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Essa é uma imposição do regime democrático, sob pena de estarmos em ditadura judicial ou ministerial”, disse Lewandowski durante o voto, que também foi acompanhado por Mendes.

* Com informações do Migalhas e da Conjur







Redação SRzd

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