STF anula sentença de Moro que condenou ex-presidente da Petrobras

Petrobras. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Petrobras. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou em 2018 o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine na Operação Lava Jato. Bendine foi condenado a onze anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Com a decisão da Segunda Turma desta terça-feira (27), o processo voltará à primeira instância da Justiça para nova sentença porque, para os ministros do STF, Bendine não foi ouvido na fase correta. Trata-se da primeira condenação da Lava Jato anulada pelo STF.

De acordo com o Ministério Público, Aldemir Bendine recebeu em 2015 R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para facilitar contratos entre a empreiteira e a Petrobras.

Ainda segundo a denúncia, quando comandava o Banco do Brasil, Bendine pediu R$ 17 milhões à Odebrecht para beneficiar a empresa, mas não recebeu todo o valor.

Aldemir Bendine foi alvo de delações premiadas e, no entendimento dos ministros, deveria ter sido o último a falar no processo. Mas Sergio Moro, quando conduzia os processos da Lava Jato em primeira instância, determinou que ele e os delatores apresentassem as alegações finais no mesmo período.

Aldemir Bendine. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Aldemir Bendine. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Em junho, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro, mas manteve a condenação por corrupção passiva. Assim, a pena dele passou de 11 anos de reclusão para 7 anos, 9 meses e 10 dias.

Na segunda instância, a condenação de Bendine foi mantida, mas reduzida para 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. O processo não chegou a ser concluído, porém, porque ainda faltava a análise de um recurso.

A decisão da Segunda Turma cria um novo entendimento sobre a ordem de fala em alegações finais nos casos em que houver delação premiada. A definição, porém, não derruba outros processos nos quais delatores se manifestaram no mesmo prazo dos delatados.

Aldemir Bendine chegou a ser preso em julho de 2017, mas foi solto em abril deste ano por determinação da Segunda Turma do STF. Na ocasião, os ministros entenderam que a prisão preventiva (sem prazo) estava muito alongada, chegando a quase dois anos. Ele teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país, entrega do passaporte e proibição de manter contato com os demais investigados no caso.

A votação

Prevaleceu entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que votaram por anular sentença proferida no ano passado por Moro.

“No processo, Moro deu o mesmo prazo para o ex-presidente da Petrobras e seus delatores da Odebrecht apresentarem alegações finais, a última manifestação no processo. Para garantir a ampla defesa, Bendine deveria ser o último a se manifestar”, disse Gilmar.

O relator, Luiz Edson Fachin, ficou vencido. Ele votou para manter a condenação do ex-presidente das estatais. O ministro Celso de Mello não participou da sessão por motivos de saúde.

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