Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilino durante pandemia

Despejo de inquilino. Foto: Reprodução/Facebook

O Senado Federal aprovou nesta sexta-feira (3) um projeto que flexibiliza relações jurídicas privadas durante a pandemia de Coronavírus. O texto busca atenuar as consequências socioeconômicas do Covid-19, a fim de preservar as relações jurídicas e proteger os segmentos mais vulneráveis da população.

“Nesse momento atual de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar”, justificou a senadora Simone Tebet, relatora do projeto.

A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.

Inicialmente, o projeto, de autoria do senador Antonio Anastasia, previa que se o inquilino fosse demitido ou sofresse uma redução do salário, ele poderia adiar o pagamento do aluguel em sete meses. As parcelas seriam negociadas e pagas a partir de 30 de outubro, na data do vencimento, com um acréscimo de 20% do valor
mensal. Este trecho foi retirado pela relatora.

Hoje, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias. Caso o projeto vire lei, durante a crise do Coronavírus, este despejo não poderá acontecer. A votação foi simbólica. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe decisões de despejo liminares (provisórias) até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações protocoladas a partir de 20 de março deste ano, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil. O texto proíbe o despejo apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Desta forma, o despejo segue permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação.

Veja abaixo outros pontos do projeto:

– Suspensão da possibilidade de desistência na compra de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos entregues por delivery;

– Poderes emergenciais para que os síndicos de condomínios possam restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir reuniões, festas e uso de estacionamentos para evitar a disseminação do coronavírus; e autorização para que as assembleias ocorram por meio virtual;

– Suspensão da contagem de tempo para usucapião, a partir da vigência da lei;

– Permissão de que dividendos e outros proventos sejam declarados, durante o exercício social de 2020 pelo Conselho de Administração ou, se não houver, pela Diretoria;

– Ampliação, para 1º de janeiro de 2021, do prazo para que passem a valer artigos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Acesse a íntegra do parecer aprovado







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