SC: Juíza que negou aborto de menina estuprada é transferida de comarca

Joana Ribeiro Zimmer. Foto: Reprodução das redes sociais

Joana Ribeiro Zimmer. Foto: Reprodução das redes sociais

A juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso de uma menina de 11 anos mantida em um abrigo para evitar que ela fizesse um aborto autorizado pela justiça no Estado de Santa Catarina. Zimmer é autora da decisão que negou à criança o procedimento no caso que ganhou repercussão nacional.

A magistrada foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, e informou ter aceitado uma promoção. Ainda de acordo com ela, o convite foi feito antes da publicidade do caso.

Na manhã desta terça-feira (21) a Justiça determinou que a garoto voltasse a morar com a mãe e a advogada de defesa da família não deu detalhes sobre a decisão diante da gestação. O Conselho Nacional de Justiça comunicou que está apurando a conduta da magistrada.

Vítima de estupro, a menina está com 22 semanas de gravidez. A descoberta aconteceu quando foi encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado pela juíza.

A decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O material foi publicado na última segunda. Em nota, Joana Ribeiro se manifestou assim:

“Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.

Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”.

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