Uma decisão do Tribunal de Justiça, que acaba com o direito de idosos e deficientes de parar em qualquer vaga do estacionamento rotativo em Arujá, causa polêmica. Em 2015, o Legislativo do município aprovou uma lei com essa permissão. Com a mudança, a partir de agora, esses grupos só podem parar nas vagas sinalizadas.
Para que idosos e deficientes não tivessem dificuldades para estacionar no município, em 2015, foi aprovada a lei. Ela previa o uso irrestrito das vagas por idosos e deficientes. Ou seja, eles poderiam estacionar em qualquer lugar por tempo indeterminado.
Mas a Prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade depois que a lei foi promulgada pelo Legislativo. Na época, o prefeito alegou que da forma como estava funcionando, o sistema não cumpria a função de democratizar as vagas.
Segundo a Prefeitura, o Tribunal de Justiça acatou a ação sob o argumento de que leis como a anterior são de competência exclusiva do Executivo, não podendo ser apresentadas por parlamentares. Agora, idosos e deficientes que estacionarem nas vagas que não estão sinalizadas para eles, ficam sujeitos a multa de mais de R$ 290 e sete pontos na carteira pela infração considerada gravíssima.
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