Tríplex do Guarujá: TJ-SP dá ganho de causa para ex-primeira-dama Marisa Letícia

Triplex do Guarujá. Foto: Reprodução da TV

Triplex do Guarujá. Foto: Reprodução da TV

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou nesta quinta-feira (25) que a construtora OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários, a Bancoop, restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia, referentes a cota de um apartamento no Guarujá, litoral do Estado de São Paulo.

Marisa, que morreu em 2017, adquiriu da Bancoop, em 2005, cota-parte do apartamento de número 141 do então Edifício Navia, de aproximadamente 80m², posteriormente, Edifício Solaris. Ela acabou desistindo da compra, em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores pagos.

+ Relembre o caso

A ex-primeira-dama Marisa pagou as prestações da cota de 2005 até 2009, quando a Bancoop, que passava por uma crise financeira, transferiu esse, e outros projetos, para a carteira da OAS.

Os pagamentos foram suspensos porque Marisa deixou de receber boletos da Bancoop e não aderiu ao contrato com a nova incorporadora. Ainda sim, manteve o direito de solicitar, a qualquer tempo, o resgate da sua cota de participação. Com esse intervalo nos pagamentos, deixou de valer a reserva, inicialmente feita, da unidade 141, vendida mais tarde pela empresa a outra pessoa. A OAS, então, ofereceu duas opções aos compradores de cotas da Bancoop; a devolução de 90% dos valores pagos ou uma outra unidade no Solaris.

Um ano após a conclusão das obras no condomínio, em 2014, o ex-presidente Lula e a ex-primeira-dama visitaram uma outra unidade do empreendimento, o apartamento tríplex, de número 164-A, mas avaliaram que o imóvel não se adequava às necessidades e características da família, nas condições em que se encontrava.

Em 2016, O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é acusado pelo Ministério Público do Paraná, quase um ano depois da desistência de Marisa, de receber o imóvel no Guarujá como propina da OAS por vantagens em contratos na Petrobras.

Nesta semana, ao se manifestar sobre o caso, o TJ-SP apreciou que “a ex-primeira-dama desistiu da aquisição do imóvel, disse não existir evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega”:

“Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo.

+ O processo envolvendo o caso do tríplex do Guarujá

Em setembro de 2016 o Ministério Público Federal do Paraná acusou o ex-presidente Lula de receber o tríplex como propina por oferecer vantagens em contratos obtidos pela construtora OAS. Ele foi condenado pelo ex-juiz e ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (sem partido) Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão.

Em 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a sentença de Moro e estender sua pena para doze anos e um mês de reclusão, o petista foi preso, passando 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná.

A defesa de Lula argumentou desde o início do processo que as cotas foram devidamente adquiridas, pagas, declaradas no Imposto de Renda, que Marisa desistiu da compra optando pela devolução do dinheiro investido e que ela, Lula e sua família nunca usufruíram do imóvel.

Por isso, de acordo com os advogados, a acusação de propina foi sempre descabida. Como o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que Curitiba é foro incompetente para julgar Lula, as condenações contra o ex-presidente, inclusive a do tríplex, acabaram anuladas. Decisão que ainda será avaliada pelo plenário do STF. Nesta semana, a 2ª Turma do Supremo decidiu pela suspeição de Moro no caso do apartamento, o que invalida todos os procedimentos do processo.

Comentários

 




    gl