Gilberto Barros. Foto: Reprodução/Youtube/TV Leão
Homofobia. A 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo manteve a condenação da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda do apresentador Gilberto Barros por fala homofóbica. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (25).
A sentença em primeira instância condenou Barros a dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias de multa e prestação de serviços à comunidade por homofobia. A pena enquadra Gilberto Barros nos crimes da Lei 7.716/89, a Lei do Racismo.
O Ministério Público e os advogados de Gilberto recorreram da decisão de 16 de agosto do ano passado, mas os desembargadores a mantiveram em segunda instância.
Durante o programa “Amigos do Leão”, ele comentou qual seria sua reação ao presenciar um beijo entre dois homens na rua. “Eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”, comentou.
A defesa de Gilberto alegou na Justiça que não houve intenção de atacar publicamente a comunidade e que durante a carreira “buscou defender as minorias”.
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