Justiça isenta Uesp e condena SPTuris em caso de morte no Sambódromo em 2003

Anhembi. Foto: José Cordeiro/SPTuris

Anhembi. Foto: José Cordeiro/SPTuris

A Justiça de São Paulo condenou a São Paulo Turismo (SPTuris) a pagar R$ 2,4 milhões de indenização à família de
uma vítima assassinada no Sambódromo do Anhembi, após uma briga em 2003 envolvendo membros da Tricolor Independente e Pavilhão 9. O caso ocorreu na concentração do desfile de blocos do Grupo Especial do Carnaval de São Paulo e terminou com três mortos e seis feridos.

A condenação da empresa pública da Prefeitura de São Paulo, em primeira instância, ocorreu em 2016, mas, em razão de recursos, a família da vítima assassinada com um tiro na cabeça, Ruy Luciano Nogueira, só foi autorizada a iniciar a execução e a cobrança dos valores em dezembro de 2020.

O valor total inclui danos morais e materiais e indenização pelo possível tempo de vida que o carnavalesco teria, com base em seu salário na época, além de honorários dos advogados dos pais da vítima, que foram à Justiça pelo caso, e as despesas do processo, além de correção monetária.

Na sentença, o juiz Maricy Ramaldi, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que ficou provado no processo “a omissão da São Paulo Turismo, que diante da situação tinha o dever de garantir a segurança não só dos integrantes de todos os blocos, mas de todos os participantes do Carnaval, incluindo os funcionários e o público que estavam no local para assistir o desfiles dos blocos, e que pagaram pelos seus ingressos, e que se encontravam no interior do sambódromo”.

“Por falta de segurança no local e falha na organização do evento, membros de torcidas rivais de futebol se encontraram no local, já que como restou evidenciado nos autos a organizadora do evento, e sua maior beneficiária, a São Paulo Turismo, deixou de empreender medidas que evitassem o confronto entre membros integrantes de torcidas rivais, no caso, o dos torcedores do São Paulo Futebol Clube, representados pelo Bloco Independente, e os do Corinthians, do Bloco Pavilhão 9”, completou o juiz, destacando que houve falhas na segurança do Sambódromo e na organização do evento que levaram ao encontro das duas torcidas adversárias.

Ainda segundo a sentença, na noite do crime, o carnavalesco, que tinha 25 anos, “trabalhava no local dando os últimos retoques no Carro Alegórico, na Concentração do ‘Sambódromo’ do Parque Anhembi, quando foi bruscamente assassinado em decorrência de invasão ao local, efetuada por membros da Torcida Independente”.

No processo, o juiz disse que a SPTuris é a única responsável pela tragédia e não cabe a transferência do caso à União das Escolas de Samba Paulistanas (UESP), que organiza os desfiles carnavalescos na capital paulista.

“Não há que se transferir a responsabilidade da São Paulo Turismo pelo infortúnio à União das Escolas de Samba, pois a responsabilidade pela segurança do evento, conforme explicitado anteriormente, compete exclusivamente à São Paulo Turismo. (…) O infortúnio que culminou na morte abrupta do filho dos autores, ocorreu dentro do sambódromo, em estabelecimento particular, de titularidade da São Paulo Turismo, que se beneficia diretamente do lucro obtido na exploração do evento, através da venda de ingressos, e da repercussão do mesmo na mídia, através da veiculação da publicidade, diretamente vinculada à Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da São Paulo Turismo”, disse o magistrado.

Ao G1, a SPTuris informou que já fez o primeiro depósito de R$ 750 mil em juízo e diz que aguarda decisão judicial final sobre o processo. A empresa confirmou que o processo “transitou em julgado e encontra-se na fase de execução (cumprimento de sentença), contudo, o pagamento da indenização está interrompido a pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM)”

Ainda de acordo com a reportagem, a SPTuris alegou no último dia 30 de novembro que, “por causa da crise do Coronavírus” em 2020, que levou ao adiamento do Carnaval em 2021, “não tem caixa suficiente” para saldar a dívida de uma única vez e pediu renegociação do valor. O juiz Luís Antonio Nocito Echevarria não colocou objeção no parcelamento, mas deu prazo para que a família da vítima se manifeste se aceita ou não.










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