A justiça de São Paulo condenou a três anos de prisão em regime inicial fechado o homem que ejaculou em uma passageira no Metrô da capital.
O caso aconteceu em outubro e corre em segredo de justiça. O rapaz foi retirado do vagão por seguranças e ao ser interrogado alegou ter problemas vasculares. Disse ainda que pelo fato de o trem estar cheio encostou na vítima e ficou excitado.
Na sentença proferida pela juíza Vanessa Strenger, da 3ª Vara Criminal Central, a situação configura-se como “grotesca e de elevado dolo”.
A Lei 13.718 de 2018, sancionada em setembro, tipificou como crime penal de gravidade média as ocorrências em que o assediador não cometeu tecnicamente crime de estupro, mas praticou ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. Para a magistrada a prova acusatória é “robusta” e “irrefutável”.
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