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Saneamento Básico: o maior problema ambiental brasileiro

Não tenho dúvidas que a água doce é hoje o recurso mais importante do planeta. Porém, seja por ignorância ou por má fé muitos conceitos ligados a esse recurso aparecem distorcidos na mídia e nas redes sociais.

Em primeiro lugar, toda água no Brasil é pública. A partir da Lei Federal 9.433/97 – Política e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, não há mais águas de domínio privado no Brasil (o código de Água de 1934 previa águas dominiais). Logo em seu primeiro artigo a referida Lei dispõe:

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I – a água é um bem de domínio público.

Vale ressaltar que ser um bem público não significa ser de posse do Estado ou de governos e sim da nação constituída por sua população.

Quanto ao serviço de saneamento básico a Lei Federal 11.445/07 – Lei Nacional do Saneamento Básico caracteriza o saneamento como um serviço publico em áreas coletivas:

Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico…

Como os serviços de saneamento ocorrem em escala regional urbana, o poder público titular responsável no Brasil é o município e ou o estado (não é o poder publico federal). Tal titularidade, porém, não obriga que o poder público exerça operacionalmente o serviço como também indica a Lei 11.445/07:

Art. 8º Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, …

E no artigo 16 abre inúmeras possibilidades de prestação desse serviço:

Art. 16º. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

I – órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

II – empresa a que se tenham concedido os serviços.

Hoje no Brasil temos inúmeros modelos de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotos domésticos:

1- empresas públicas estaduais em áreas metropolitanas e em municípios isolados. Ex.: Cedae – RJ, Sabesp – SP …;

2- empresas públicas municipais prestando serviço no município titular. Ex.: empresas municipais em São Leopoldo/RS, Jaguariaíva/PR …;

3- empresas privadas atuando em um município ou em vários municípios consorciados. Ex.: Águas do Imperador – Petrópolis/RJ, Águas do Paraíba – Campos/RJ e o Consórcio Municipal formado por Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios, São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande – ProLagos;

4- empresas privadas prestando parte dos serviços de saneamento básico, em geral a distribuição de água e a coleta de esgotos, podendo ficar a captação e o tratamento de água e o tratamento e a destinação de esgotos, a cargo de outras empresas em geral estaduais. Ex.: Água de Niterói – Niterói/RJ – que compra água tratada da Cedae (a estação de tratamento está fora dos limites municipais de Niterói e trata água para vários municípios) e operacionaliza apenas a distribuição urbana além dos serviços de esgoto.
Vale ressaltar que o serviço é publico como vimos, e, portanto o poder público titular estará sempre à frente concedendo, regulando e fiscalizando, seja qual for o modelo adotado – empresas públicas ou privadas.

O cenário do Brasil hoje é péssimo no que diz respeito ao saneamento básico.

Diversas estatísticas inclusive governamentais (IBGE) apontam:

• perdas de água tratada ao longo do sistema de abastecimento acima de 50%, podendo chegar a mais de 70%. Isso mesmo mais de 50% da água captada no manancial e tratada a alto custo é perdida nos vazamentos e roubos ao longo das tubulações. Baixíssima eficiência;

• metade dos brasileiros não têm esgoto coletado sendo que a região norte apresenta menos de 10% de coleta de esgoto em suas cidades;

• quando analisamos o tratamento de esgoto o cenário brasileiro é pior ainda, apenas 42% dos esgotos domésticos são tratados, caindo para menos de 30% nas regiões mais pobres do pais. Pode-se ainda questionar a eficiência de muitos destas estações de tratamentos.

Não tenho dúvidas de afirmar que trata-se do maior problema ambiental brasileiro, que infelizmente, na minha opinião, não desperta uma pressão maior. Parece que estamos resignados em conviver com este problema característico de países atrasados. Ocorre, porém, que a ausência de saneamento mata, principalmente criança, que são mais suscetíveis.

Todos os modelos mencionados têm seus prós e contras, mas no geral a concessão do serviço bem feita, por tempo limitado e bem regulada para empresas privadas vem demonstrado ser mais vantajosa do que para empresas públicas.

Como exemplo, podemos citar o caso da Região dos Lagos. A concessão realizada a alguns anos vem trazendo melhorias visíveis nesta região. Claro muita coisa ainda precisa ser feita, porém casos históricos de falta de água foram resolvidos e mais recentemente o problema de esgoto parece estar sendo solucionado, como pode-se constatar com a melhora das águas da laguna de Araruama, apesar do crescimento populacional em seu entorno. Niterói também é um caso bem sucedido como indicam as estatísticas.

Recentemente, o Rio de Janeiro terá a oportunidade de conceder o serviço à iniciativa privada. Se bem feita, trata-se de uma boa oportunidade de melhoria nos serviços que há anos é precário como demonstra bem o nosso “eterno” problema de poluição das Baía de Guanabara e das nossas lagoas.

 

Cezar Luiz França Pires

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