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Saiba o que está permitido no feriado de 10 dias no Rio

A partir desta sexta-feira (26), se inicia o “feriadão” de 10 dias de paralisação de atividades no Estado do Rio de Janeiro. A medida é valida até o dia 4 de abril no estado.

Vão ser antecipados os feriados estaduais de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) para os dias 29 e 30 de março, respectivamente. A proposta também determina que serão feriados extraordinários os dias 26 e 31 de março e 1º de abril.

Na capital fluminense, de acordo com o decreto do prefeito Eduardo Paes, funcionarão apenas serviços essenciais.

Confira as medidas:

ESTÃO PROIBIDOS
• A permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h.

O funcionamento de:
• Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação.

• Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros.

• Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética.

• Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer.

• Parques de diversões e circos.

ESTÃO SUSPENSOS
• O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores.

• Feiras, exposições, congressos e seminários.

• Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.

O atendimento presencial de:

• Bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres.

• Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima.

Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados

PODEM FUNCIONAR
• Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio, take away e drive-thru, sendo proibido o atendimento presencial e a permanência de público no interior do estabelecimento.

• Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento.

• Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares e óticas

• Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais.

• Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres.

• Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal.

• Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística.

• Feiras livres e móveis.

• Bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas.

• Comércio de combustíveis e gás.

• Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e
bicicletas, além de serviços de locação de veículos.

• Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes.

• Transporte de passageiros.

• Atividades industriais e obras de construção civil.

• Serviços de entrega em domicílio.

• Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center.

• Serviços funerários.

• Serviços de lavanderia.

• Outras atividades que não admitam paralisação.

IMPORTANTE:

• As atividades devem funcionar considerando o nível de alerta de risco muito alto para todo o território do município.

• As atividades previstas neste artigo incluem os estabelecimentos que funcionam no interior de shopping centers e centros comerciais.

MEDIDAS DO DECRETO ANTERIOR QUE PERMANECEM PROIBIDAS
• Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba.

• A permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário.

• A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

• O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis.

• A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

Redação SRzd

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