Robinho poderia ser condenado por estupro se fosse no Brasil?

Robinho. Foto: Divulgação/Santos F.C.

Robinho. Foto: Divulgação/Santos F.C.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália. A sentença definitiva foi emitida nesta quarta-feira (19). O caso ocorreu em 2013 em uma boate em Milão.

A defesa da vítima afirmou que a mulher estava sob forte efeito alcoólico e não tinha como oferecer resistência ou condições de consentir ou não com qualquer ato sexual. A defesa do jogador alega que a relação foi consensual.

Durante as investigações foram instaladas – com autorização da Justiça – escutas no carro do jogador. Em uma das conversas gravadas Robinho diz: “A mulher estava completamente bêbada”. E se o caso tivesse ocorrido no Brasil? Como a lei brasileira entende – e pune – estupro de vulnerável?

O advogado Paulo Crosara, especialista em direito criminal, sócio do “Oliveira Filho Advogados” explica: “Para a lei brasileira, quando a vítima não pode oferecer resistência, por qualquer motivo que seja, o autor do ato sexual pratica o crime de estupro de vulnerável. Ressalta-se que nossa legislação evoluiu e hoje o Código Penal dispõe expressamente que o estupro ocorrerá independentemente do consentimento da vítima. A vulnerabilidade auto induzida (estar alcoolizada) não exclui a prática do crime, devendo os agentes do ato sexual responderem por estupro de vulnerável”. E o advogado completa: “Qualquer ato libidinoso pode consumar o crime de estupro”.

Na visão do advogado, no Brasil julgamentos morais contra a vítima ainda são comuns, que atravessam vários obstáculos para denunciar estupros ocorridos após o consumo de álcool ou outra droga, duvidando-se, muitas vezes, da vulnerabilidade da vítima no momento do ato sexual ou mesmo se tratando a denúncia como falsa.

O advogado explica que a lei brasileira não define o quanto vulnerável precisa estar a vítima para que não tenha condições de consentir um ato sexual.

 “A lei apenas determina que a vítima esteja impossibilitada de oferecer resistência, devendo o juiz observar, no caso concreto, a vulnerabilidade. A prova pode ser feita por diversos meios: testemunhal, por exames laboratoriais ou até por perícia médica da vítima”, completou o advogado.

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