O Ministério da Justiça da Itália pediu a extradição do ex-atacante da seleção brasileira Robinho, nesta terça-feira (4). Porém, a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional.
“A Constituição é expressa sobre isso (Art. 5º, inciso LI). Ela proíbe a extradição de brasileiros natos. O naturalizado tem exceção, pode ser extraditado em caso de envolvimento com tráfico de drogas, ou de crime comum praticado antes da naturalização”, explicou o jurista Wálter Maierovitch, ao site “G1”.
Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão por violência sexual em grupo contra uma jovem de 23 anos, em 2013. O pedido de extradição havia sido feito pelo Ministério Público de Milão em fevereiro e agora foi enviado oficialmente às autoridades brasileiras.
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