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Rio adota toque de recolher, fecha comércio e limita horário para bares e restaurantes

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira (4) um decreto com novas medidas de isolamento social para combater a pandemia da Covid-19.

Entre as medidas, está a proibição de permanência de pessoas em vias e áreas públicas das 23h às 5h. Também foi decretado o fim do atendimento presencial em bares, lanchonetes e restaurantes a partir das 17h.

Esses estabelecimentos só poderão funcionar das 6h às 17h, só podendo atender a um número máximo de clientes correspondente a 40% de sua capacidade instalada.

Há restrições também para comércios e serviços com atendimento presencial, que só poderão funcionar das 6h às 20h. As medidas passam a valer às 17h desta sexta-feira (5) e serão mantidas, pelo menos, até o dia 11 de março.

Outras decisões anunciadas são a proibição de funcionamento de quiosques, barracas comerciais e ambulantes em toda a orla do município durante esse período. Também estão proibidas festas, eventos, feiras especiais, feiras de ambulantes, feirartes e os funcionamentos de boates e casas de espetáculo.

“Todas as medidas que anunciamos tem um objetivo principal de evitar que se repita em 2021 o genocídio de 2020 na cidade do Rio de Janeiro”, disse o prefeito Eduardo Paes.

Os aumentos dos atendimentos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave nas redes de urgência e emergência foram determinantes para a adoção de regras mais rígidas de isolamento social no Rio.

“Este é o dado que mais me incomoda nos últimos dias. É o dado que mais influenciou a decisão”, falou Paes, ressaltando que definiu as medidas de restrição como necessárias para a “preservação da vida”. Ele reconhece que alguns setores serão mais impactados, mas disse que se dispõe a conversar com todos.

As novas medidas ocorrem em meio ao aumento de contágios no país inteiro e ao colapso do sistema de saúde em alguns estados.

Pessoas que infringirem as regras estão sujeitas a multa de R$ 562,42 e também podem responder criminalmente, com base no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), que tem pena de um mês a um ano de prisão. As atividades comerciais também estão sujeitas a apreensão de mercadorias e de bens, a multas e a interdições.







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