Foi sancionada na última quinta-feira (2) a lei 9.702/22 que determina que áreas, municípios ou instâncias que tenham atrativos turísticos históricos agora podem ser declaradas de interesse turístico estadual.
De autoria do deputado Anderson Moraes (PL), o decreto foi aprovado pelo governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro e publicado no Diário Oficial.
A norma inclui o Turismo Histórico na Lei 921/85, que declara de interesse turístico, no âmbito do estado, áreas em que existam atrativos. Esta lei já contempla também rios e lagos como pontos naturais a serem preservados e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.
O texto considera ainda como de interesse para o turismo histórico os locais onde ocorreram grandes acontecimentos, do período anterior ao descobrimento do Brasil até a mudança da capital federal para Brasília.
“O Rio, que foi o centro e palco dos grandes acontecimentos históricos do país desde o período monárquico, carece de uma política no setor que valorize tal potencialidade e resgate a potência política e histórica do estado, com o objetivo de fortalecer nossa cultura e as bases culturais do nosso povo”, afirmou o deputado.
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