Lei da Alerj prevê que supermercados tenham funcionários para atender pessoas com deficiência

Carrinho de supermercado. Foto: Pikist

Supermercado. Foto: Pikist

Corredores apertados e prateleiras altas são desafios para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida nos supermercados. Para garantir a acessibilidade, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 9596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que prevê que hipermercados, supermercados, varejões e estabelecimentos similares tenham funcionários para atender pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A lei está em vigor desde março de 2022, quando foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.

“Basta observarmos nos mercados para ver as dificuldades que essas pessoas enfrentam. Por isso, o objetivo desta lei é garantir dignidade, acessibilidade e um atendimento especial para aqueles que necessitam. Nosso mandato tem se aproximado das questões do consumidor e das pessoas com deficiência e esperamos que a efetivação desta lei de fato ajude a população”, comentou Martha Rocha.

Com deficiência visual, Charles de Souza disse que a lei trouxe muitos benefícios para a vida das pessoas como ele. “Essa lei é muito importante. Quando chegávamos nos mercados e pedíamos ajuda, na maioria das vezes, precisávamos esperar ou éramos orientados a voltar em outro horário. Agora é mais fácil encontrar um funcionário disponível para nos ajudar a encontrar os produtos e conferir o preço e a validade”, explicou.

Segundo a norma, as pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou não havendo o referido setor, o pedido pode ser feito a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Os supermercados, hipermercados, varejões e micromercados com mais de seis funcionários serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.

A lei também prevê que em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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