As Instituições de Ensino Superior do Estado do Rio estão autorizadas a destinar parte das vagas ociosas dos cursos de graduação e pós-graduação a refugiados que morem no estado.
A Lei 9.668, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSOL) e Waldeck Carneiro (PSB), autoriza que as vagas sejam preenchidas por processo de seleção específico, a ser estabelecido em edital próprio. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (6).
As vagas podem ser preenchidas por processo de seleção específico, a ser estabelecido em edital próprio. As instituições de Ensino Superior estão autorizadas a estabelecer um processo simplificado para refugiados que não estiverem com a documentação exigida para revalidação de diploma ou reconhecimento de título.
Os candidatos podem ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo como forma de avaliação destinada ao processo de revalidação de diploma ou de reconhecimento de título.
As universidades também estão autorizadas a estabelecer um Programa de Formação Suplementar para estudantes refugiados, com objetivo de proporcionar melhor adaptação, acolhimento, integração e inserção destes estudantes. O Programa pode oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa.
As instituições podem criar uma bolsa de auxílio própria para estudantes refugiados e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) poderá instituir linha específica de financiamento de pesquisas para os alunos. A norma será regulamentada por cada instituição de Ensino Superior, resguardada a autonomia universitária
A Alerj, por meio de sua Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (Elerj), também pode aderir ao programa com o objetivo de oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa a estudantes refugiados, solicitantes de refúgio, com visto humanitário ou apátridos; também está permitida a contratação de estudantes refugiados para a realização de estágios na Elerj ou ainda a criação de programas de interação cultural e de idiomas com os estudantes refugiados, que promova o recrutamento remunerado desses estudantes como conferencistas, instrutores ou palestrantes.
“O Brasil é signatário de tratados internacionais que buscam a proteção e garantia de Direitos Humanos, tais como a convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e a Declaração de Cartagena, de 1984. Estes documentos são norteadores para os Estados implementarem políticas públicas que visem à integração social do refugiado de maneira mais favorável possível”, ressaltou Dani Monteiro, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.
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