Retomada das aulas no estado do Rio acontece nesta segunda-feira

Sala de aula em Manaus. Foto: Tácio Melo/Secom

Nesta segunda-feira (26), recomeçam as aulas na rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. O retorno nesse segundo semestre vai acontecer no modelo híbrido (remoto e presencial) ou somente remoto.

As atividades estarão condicionadas às bandeiras de classificação de risco da Secretaria de Estado de Saúde – órgão competente para orientar sobre a possibilidade ou não da retomada segura das aulas em todos os municípios – e aos decretos municipais. Caberá aos estudantes, pais ou responsáveis, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto.

As escolas mantêm a organização dos espaços para garantir o distanciamento exigido, utilizam dispensers para álcool em gel 70%, usam tapetes sanitizantes e sinalização para distanciamento social nas áreas comuns. Também disponibilizam equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas para os profissionais, além de máscaras para servidores e estudantes. Além disso, nas escolas e unidades administrativas da pasta são afixados cartazes com os protocolos de segurança.

Sobre o ensino híbrido (presencial e remoto)

Em caso de bandeiras vermelha e roxa, as unidades escolares da rede pública estadual funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. As aulas, nesses casos, acontecerão somente de forma remota.

Já a partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento. Também deverá ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento:

I – Ensino Fundamental:

De até 50% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;

De até 75% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;

De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

II – Ensino Médio:

De até 40% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;

De até 60% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;

De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

As escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino. Caberá às direções a organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários.

Sobre o ensino remoto

Para a oferta do ensino remoto, além do material didático impresso produzido pelos professores da rede, as aulas também acontecem pelo aplicativo Applique-se.

Dentro do app, o usuário pode navegar 24h, nos sete dias da semana, sem utilizar seu pacote de dados. São mais de 6,5 mil materiais pedagógicos, entre videoaulas, podcasts e orientações de estudo. A ferramenta também disponibiliza acesso ao Google Classroom.

Para esse segundo semestre do ano letivo, a Seeduc lançou a metodologia “storytelling” para o Applique-se. A proposta, inovadora na rede, oferecerá conteúdos pedagógicos com uma narrativa diferenciada nos componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática. Os alunos vão poder aprender os conceitos básicos dos componentes curriculares por meio de contação de histórias, de gameficação e de jogos interativos em complemento ao material escrito e aos podcasts. Os alunos também podem acompanhar o conteúdo por meio de material impresso disponibilizado pelas unidades escolares, além da utilização do livro didático.

Rede privada

As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.

* Com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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