Regulamentado aumento da margem do consignável para servidores do estado do Rio

Anotações e contas. Foto: Pikist

Anotações e contas. Foto: Pikist

A Lei 9.501/21, que aumenta a margem do consignável da folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas de 35% para 40%, foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, através do Decreto 47.865/21, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (13).

A norma, de autoria do deputado Luiz Paulo, do Cidadania, está prevista com base na Lei Federal 14.131/21 e vale até 31 de dezembro deste ano. A consignação é o valor que pode ser usado do salário do servidor para pagamento de dívidas e empréstimos.

De acordo com a medida, dos 40% de consignação, 5% devem ser usados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização de saque por meio do cartão de crédito.

Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previsto ultrapassarem ou serem combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35%, ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos e ficará vedada a contratação de novas obrigações.

Luiz Paulo explicou que a medida é necessária neste momento de pandemia.

“Além disso, a majoração, ainda que momentânea, da margem consignável é uma demanda de grande parte dos servidores, aposentados e pensionistas do Estado, diante da defasagem salarial que estão submetidos, agravada ainda mais pela crise econômica gerada pela pandemia”, completou.

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