O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a reforma trabalhista na madrugada desta quinta-feira (27), após a rejeição de dez destaques apresentados pelos partidos de oposição e de partidos da base aliada que pretendiam modificar pontos do projeto (PL 6.786/16) aprovado na noite de quarta-feira (26). Os outros destaques que seriam votados nesta quinta foram retirados e o texto segue para o Senado. A sessão que aprovou a reforma foi aberta na manhã dessa quarta e foi encerrada às 2h06.
– Jornada de trabalho:
O trabalhador poderá ter uma diária de até 12 horas, diferentemente das 8 horas por dia da CLT atualmente. O limite semanal pode chegar a 48 horas, ao contrário das 44 horas semanais de hoje. Em caso de 12 horas seguidas de trabalho, haverá descanso de 36 horas.
– Horas trabalhadas:
Pela CLT, o empregado que não tem acesso a transporte público e precise de transporte alternativo fornecido pela empresa pode incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas trabalhadas. Com a nova proposta, esse tempo não poderá ser mais considerado na jornada.
– Férias:
A proposta é que, se houver acordo entre patrão e empregado, o período pode ser dividido em até três vezes. Atualmente, a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.
– Intervalo durante a jornada de trabalho:
Pela nova proposta, o tempo de intervalo para trabalhadores com jornada superior a seis horas diárias seja de no mínimo 30 minutos. Atualmente, o tempo de intervalo é de uma hora.
– Dificuldades para ações trabalhistas contra a empresa:
Pela reforma, o trabalhador passa a ser responsável por pagar os honorários periciais caso entre com uma ação contra a empresa. Apenas se houver comprovação de não ter condições financeiras é que a ação é gratuita. Atualmente, os custos são do Poder Público.
Outra alteração é em caso do empregado faltar ao julgamento. Neste caso, ele terá que pagar os custos processuais, caso não justifique a ausência por até oito dias. Hoje em dia, o trabalhador pode faltar a até três audiências.
Outro ponto modificado é que, se o juiz considerar má-fé de algum dos envolvidos em processos judiciais trabalhistas, poderá aplicar multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte contrária.
– Mulheres grávidas ou lactantes:
Atualmente, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres. A nova proposta deixa que elas trabalhem, caso apresentem atestado médico que garanta não haver risco para a mãe e o bebê.
– Terceirização:
A empresa não poderá demitir um funcionário efetivo e recontratá-lo como terceirizado pelo período de 18 meses.
– Contribuição sindical:
A proposta quer tornar a contribuição sindical facultativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório e no valo de um dia de trabalho.
– Home office e contrato por hora:
Home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo funcionários.
Criação do trabalho intermitente, que permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador.
– Prêmios como salário:
O empregador poderá dar ao funcionário um prêmio sem que o valor seja contabilizado como parte do salário. Desta forma, não haverá encargos previdenciários e trabalhistas em cima do prêmio.
– Rescisão contratual:
Pela proposta, passa a ser feita na própria empresa, com advogados de ambas as partes. Atualmente, a homologação é feita em sindicato.
– Demissão:
A reforma prevê a possibilidade de demissão em comum acordo, em que o trabalhador poderá sacar 80% do FGTS, mas perderia o direito de receber o seguro-desemprego. Além disso, a multa do Fundo seria de 20% e não de 40% e o aviso prévio seria de 15 dias.
– Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
– Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
– Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS
– Salário-mínimo
– Valor nominal do 13º salário
– Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
– Proteção do salário na forma da lei
– Salário-família
– Repouso semanal remunerado
– Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
– Número de dias de férias devidas ao empregado
– Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
– Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança
– Licença-paternidade nos termos fixados em lei
– Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos
– Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias
– Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
– Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas
– Aposentadoria
– Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador
– Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
– Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
– Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes
– Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
– Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
– Direito de greve
– Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve
– Tributos e outros créditos de terceiros
– Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características
– Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias
– Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional
– Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez
– Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso
– Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses
– Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
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