Reforma da Previdência passa por primeira votação e segue para comissão especial

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Após quase 9 horas de uma sessão marcada por diversos embates entre deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou no fim da noite desta terça-feira (23) o relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) e, com isso, deu aval à tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência.

A sessão da CCJ foi marcada por embates entre deputados a favor e contra a reforma. Enquanto alguns parlamentares defendiam a necessidade de a proposta ser aprovada, outros diziam que as medidas retiram direitos. Outro fato que marcou a sessão desta terça-feira foi a apresentação, por parlamentares da oposição, de vários recursos – previstos no regimento – com o objetivo de tentar adiar a votação. Todos os requerimentos foram analisados e rejeitados.

O parecer foi aprovado por 48 votos a 18. Agora a proposta seguirá para uma comissão especial, responsável por analisar o mérito da reforma, ou seja, discutir efetivamente as mudanças sugeridas pelo governo.

Somente depois da comissão especial é que o texto seguirá para o plenário da Câmara. A aprovação do parecer só foi possível após um acordo entre o governo e líderes de alguns partidos do “Centrão”.

Confira os quatro pontos retirados da PEC da Previdência:

– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a aposentados: A proposta retirava a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores. Ou seja, se uma pessoa trabalhasse por 30 anos, se aposentasse e continuasse trabalhando por mais 5 anos, não receberia mais a multa indenizatória nem teria direito a novos recursos do FGTS;

– Competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Pela proposta de reforma da Previdência do governo, as ações contra a União poderiam ser feitas apenas nas seções judiciárias em que o autor tiver domicílio ou que houver ocorrido “ato ou fato” que deu origem à tal demanda. Com a retirada desse item da proposta, as ações contra a União podem ser feitas também no Distrito Federal;

– Retirada da definição de aposentadoria compulsória da Constituição, transferindo mudanças para lei complementar: O dispositivo permitiria definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda constitucional. Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo. A brecha facilitaria uma mudança na composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para aumentar a influência sobre o Judiciário.;

– Mudança nas regras previdenciárias por meio de projeto de lei complementar: Dispositivo que deixaria apenas nas mãos do Executivo federal a possibilidade de apresentar projeto de lei complementar para alterar as regras da Previdência.

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