Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Refis no Estado do Rio de Janeiro com descontos nas dívidas de ICMS e IPVA

Foto: Divulgação

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O Estado do Rio de Janeiro está com um REFIS, para a quitação de dívidas estaduais com descontos nos juros e nas multas. Trata-se de uma ótima oportunidade para as empresas devedoras colocarem as contas estaduais em dia. O programa foi regulamentado pelo Decreto nº 46.453, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 11/10/2018 e retificado no dia 22/10/2018. O prazo de adesão aos benefícios é de 30 dias a partir de amanhã, 1º de novembro, segundo a Resolução SEFAZ 333 publicada no dia 22 de outubro.

A concessão deste tipo de programa estava proibida, por conta do acordo de recuperação fiscal, que o Estado do Rio de Janeiro assinou com a União Federal, mas, mesmo assim foi autorizado pela Lei Complementar estadual nº 182, publicada Diário Oficial do Estado do dia 21 de setembro desse ano. Os descontos variam para pagamento à vista ou parcelado de ICMS, IPVA de pessoa física e de multas do Tribunal do Estado, vencidos até 30 de junho de 2018.

Poderão ser refinanciados os débitos de ICMS e os dedicados ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017. E autos de infração lavrados até 31 de março deste ano que exijam exclusivamente pagamento de multas.

Os contribuintes que já parcelaram o imposto sem os descontos previstos no decreto poderão solicitar o refinanciamento da dívida aproveitando os novos benefícios. Para aderir ao programa, as empresas deverão renunciar aos recursos administrativos e judiciais da dívida que será negociada. Diferentemente de outros programas de refinanciamento de dívidas tributárias, a empresa não precisará desistir de todos os recursos em tramitação. O contribuinte que possui dois autos de infração poderá, por exemplo, pedir o pagamento com benefício para um e manter o recurso para outro.

O parcelamento do refinanciamento será imediatamente cancelado se houver inadimplência ou irregularidade de quaisquer obrigações, principais e acessórias, com o Fisco Estadual, vencidas por período maior do que 60 dias. Também será cancelado no caso de não pagamento de três parcelas consecutivas, entre outras regras.

Parcelamento de débitos com IPVA

Os débitos fiscais referentes ao IPVA, de pessoa física, não inscritos em Dívida Ativa, dos exercícios de 2014 a 2018, poderão ser pagos com perdão total de multa e juros à vista ou em até 10 parcelas.  Para os veículos adquiridos este ano, o desconto só valerá para os que foram comprados até 30 de junho de 2018. O desconto na multa representa, no mínimo, 20% do valor devido anteriormente.

A parcela mínima é de 65 UFIR-RJ (R$ 214,10), com dispensa do pagamento de juros e multas, inclusive moratória, apuradas por Renavam. Os débitos inferiores a 130 UFIR-RJ (R$ 428,20) só poderão ser pagos em cota única.

Os contribuintes que quiserem aderir ao programa de refinanciamento deverão acessar o site da Secretaria de Fazenda, www.fazenda.rj.gov.br, com o número do Renavam e o CPF do proprietário do veículo. O programa começa dia 1º de novembro e termina dia 30 de novembro.

Para saber mais sobre o programa consulte o Decreto 46.469 e a Resolução 333.

Fonte:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC335630&galeria=&_afrLoop=1200058136670769&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=x66afi6mn&_adf.ctrl-state=edgpgps57_317

 

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