Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Refis Estadual para dívidas de ICMS não deve beneficiar micros e pequenas empresas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) votará na próxima semana o Projeto de Lei Complementar nº 28/2020, encaminhado para aprovação pelo Governo que pretende  instituir o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado (Refis estadual). Para discutir as emendas propostas pelo legislativo à proposta do Governador, o Deputado Luiz Paulo, sem partido, presidente da Comissão de Tributação da ALERJ, realizou uma audiência pública nesta terça-feira, 1º/12 da qual participaram representantes de várias entidades empresariais. Cheryl Berno, representante da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) destacou a importância do parcelamento tendo em vista a pandemia e deu sugestões de melhorias para beneficiar mais empresas.

Entre os ajustes solicitados aos parlamentares estava a isenção dos honorários da Procuradoria Geral do Estado. “Já é difícil para as empresas devedoras pagarem o ICMS com juros e multa, ainda que reduzidos, então dispensar os honorários dos procuradores que acabam aumentado muito a dívida, a exemplo do que fez o Governo Federal no último REFIS, seria uma medida importante” solicitou a representante da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Cheryl Berno, que ainda pediu que o programa especial inclua os débitos de substituição tributária e que seja estendido para as micro e pequenas empresas e para os MEIS – microempreendedores. “É uma descriminação com a maior parte das empresas”, justificou.

No entanto, em resposta, o procurador-geral do Estado, Fabrício Dantas, explicou que a PGE não se opõe a redução dos honorários, mas que a isenção total não será possível por entender que se trata de renúncia de receita. “Lembrando que a parcela dos honorários compõem o fundo da Procuradoria. Essa medida poderia trazer problemas a nossa permanência no Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”, explicou Dantas. Ele esclareceu ainda que o convênio veda a inclusão das micro e pequenas empresas. “Se houver algum problema de arrecadação, elas conseguem resolver por outro meio, existe uma legislação que já as beneficia”, disse.

O Secretário de Fazenda, Guilherme Mercês, não pode participar porque está com COVID 19, mas a representante da fazenda, Priscila Sakalem, defendeu o Refis enviado pelo Governo, exceto para os débitos de Substituição Tributária, que segundo afirmou não podem ser incluídos, assim como os débitos de IPVA e de ITD.

O projeto prevê descontos para quem quiser pagar dívida de ICMS à vista ou parcelada. Só entram os débitos existentes até 31 de agosto de 2020. A ideia do Governo e da ALERJ é seguir o Convênio ICMS 87, de 2020 do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, um órgão nacional que reúne o secretário da Receita Federal e os secretários de fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, deputado Márcio Pacheco (PSC), adiantou que as emendas já estão sendo analisadas pelo grupo. “Tenho certeza de que podemos fazer, em várias mãos, um projeto ainda melhor. Mais uma vez a Alerj vai ajudar o estado a crescer e a melhorar a sua arrecadação”, afirmou.

Para o secretário de Estado da Casa Civil, Nicola Moreira, também é preciso estudar com rigor para não replicar o convênio Confaz e cair em irregularidades com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). “Devemos usar o máximo dos instrumentos para que a arrecadação seja maximizada. A gente entende que o projeto será modificado com as emendas e, dentro da lógica do processo legislativo, temos um papel analítico, por isso, vale reforçar que o RRF é absoluto.”, disse.

Vale ir levantando as dívidas de ICMS e analisando quais valerá a pena pagar em breve, com descontos nas multas e juros. Para micro, pequena e MEI não deverá ter colher de chá, o parcelamento não deve ser dado porque o Convênio Confaz vedou e vale pagar tudo em dia para não sair do Simples Nacional. E quem pagou em dia o ICMS não pode pedir restituição da diferença.

Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49808

 

 

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