Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Receita Federal volta atrás e revoga a exclusão de atividades de cultura do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, revogando a exclusão de 14 ocupações do MEI (Microempreendedor do Simples Nacional), como pretendiam pela Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019 que prejudicava os profissionais da cultura. Aprovaram ainda uma Recomendação, CGSN nº 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do Comitê do Simples a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao micrcoempreendedor (MEI), assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.

A proposta do Comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações que podem ser MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.
O MEI – é um microeempredor individual, uma pessoa física autônoma, ou que trabalha com no máximo um empregado, ganha um CNPJ e os direitos de uma pessoa jurídica, até de emitir nota fiscal, mas só pode faturar até R$ 81.000,00 por ano para se manter no Simples Nacional, que vem a ser um regime tributário especial, regulado pela Lei Complementar Nacional nº 123 de 2006, aplicável também às micro e pequenas empresas que no Brasil são definidas pelo faturamento anual, que atualmente pode chegar até R$ 4.800.000,00. Todas as questões que envolvem estes privilégios merecidos para este público que é pequeno e por isto mais vulnerável deveria estar claro na lei.

Qualquer um pode se cadastrar como MEI e ganhar um CNPJ, basta acessar o próprio site do Governo e se inscrever, tudo rápido e simples (link abaixo). Depois tem que pagar todo mês uma guia dos impostos e contribuições, cujo valor gira em torno de R$ 55,00. Caso não pague os tributos pode ser executado na justiça. Um MEI não tem direitos trabalhistas, porque não é considerado empregado, mas se cadastrando e pagando os tributos tem direitos perante o INSS.
Por não ser empregado, o MEI não pode ter subordinação, pessoalidade e habitualidade, porque se tiver, a relação é ou pode ser regida na justiça pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Vale esclarecer que as manicures, cabeleireiras, depiladoras “deixaram de ser empregadas” e viraram MEI, mas continuam tendo as mesmas obrigações, não os mesmos direitos, porque a Lei do Salão Parceiro permitiu esta relação nova (Lei 13.352 de 2016).

Só lei mesmo deve definir quaisquer direitos e quem pode ou não pode alguma coisa neste país, no entanto, os próprios deputados e senadores passaram muitas questões que deveriam ser definidas por lei, para órgãos executivos, integrados por servidores públicos, que muitas vezes não tem condições de discutir com a sociedade a melhor regra para todos. A discussão legislativa permite uma maior participação do povo e dá maior segurança aos cidadãos. A Internet tem ajudado muito os legisladores.

É certo também que a própria Lei Complementar 123, que trata do MEI, micro e pequeno empresário, traz discriminações entre eles mesmos, porque dependendo da atividade a tributação é diferente, o que torna o Simples bem complexo. O escritório de advocacia, por exemplo, está em uma tabela de tributos bem alta e com a folha a ser paga fora do Simples. Além disto, se o escritório estiver no Simples não pode se beneficiar do pagamento do ISS fixo no município, bem mais barato, criando assim uma situação de desvantagem entre o grande e o pequeno. O ideal é que a regra fosse equilibrada, para que todos pudessem pagar menos, conforme o tamanho do seu negócio. Quem sabe uma revisão geral na Lei Nacional.

Espera-se que este susto da retirada de certas atividades de um benefício fiscal, faça os legisladores acordarem para a necessidade de observar que em uma sociedade democrática só as leis (feitas pelo legislativo) podem obrigar cidadãos. Leis são feitas por pessoas eleitas para isto e não pelos governos, que tem é a obrigação de cumpri-las e fazer com que sejam cumpridas. Não dá para delegar para os governos federal, estaduais e municipais decidirem quem tem direito ou não, isto deve ser definido por lei sempre, em todos os casos. Fica a dica: cumpra-se a Constituição Brasileira para não dar erro.

Para saber mais sobre o MEI e virar um:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

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