Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Receita Federal vai divulgar mensalmente lista de quem cometer crime

A Receita Federal do Brasil (RFB) vai apertar o cerco contra quem praticar crimes tributários, inclusive o de deixar de repassar, ou reduzir o valor, da contribuição previdenciária, sonegação, contrabando, falsidade de títulos e documentos públicos, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e contra os próprios servidores públicos que praticarem atos de improbidade administrativa. O órgão publicou no Diário Oficial da União de hoje, 14/11, a Portaria RFB nº 1.750, de 2018, cujo objetivo maior é informar que publicará em seu sítio na Internet os casos enviados ao Ministério Público para a apuração desses crimes. A outra novidade é a representação (pedido de investigação) quando o crime for de improbidade, dos próprios funcionários públicos. Nessa situação os auditores fiscais devem encaminhar a representação ao Ministério Público Federal ou Estadual, a depender da situação, e ainda ao Tribunal de Contas.

Segundo informa a Receita em seu sítio na Internet: “Trata-se da afirmação da transparência fiscal. As informações serão apuradas mensalmente e incluídas em lista a ser divulgada até o dia 10 do mês posterior ao de sua extração. A informação será excluída com a extinção integral do crédito tributário, se a pessoa deixar de ser considerada responsável pelo fato que configuraria o ilícito ou por determinação judicial”.

A Constituição Federal do Brasil, a Lei das Leis, prevê que todo mundo é inocente até que se prove o contrário e que a pessoa só pode ser considerada culpada depois de esgotados todos os recursos, mas a exposição dos suposto criminosos nesta “lista negra” certamente o colocará como “culpado” perante a sociedade  e, sem dúvidas, representa uma forma de coagir a pessoa a pagar a dívida, prática que já foi condenada pelo Poder Judiciário.

Vale aguardar a lista e as possíveis ações. Mas de qualquer forma, é sempre bom lembrar que sonegar é crime, inclusive deixar de repassar ao fisco os tributos retidos de empregados e de outras pessoas físicas e jurídicas. Até uma declaração falsa ou com omissões pode ser enquadrado na Lei nº 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributaria, econômica e contra as relações de consumo, mais conhecida como a “Lei do Colarinho Branco”. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)considerou crime até deixar de recolher o ICMS cobrado na nota e não pago. Assim, para evitar um processo, e agora até a exposição pública, vale redobrar a atenção. Na dúvida, procure ajuda especializada.

O que é uma representação?

É toda notícia de irregularidade levada ao conhecimento do Ministério Público. Qualquer cidadão pode representar ao MPF, podendo fazê-lo por escrito ou prestando depoimento pessoal na própria Procuradoria. Também as pessoas jurídicas, entidades privadas, entidades de classe, associações civis e órgãos da administração pública podem comunicar irregularidades para que o Ministério Público as investigue. Mas a pessoa só pode ser considerada criminosa depois que for encerrado o processo com a sua condenação penal.

Fontes e mais informações:

www.receita.fazenda.gov.br

www.mpf.mp.br/rj

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96434

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8137.htm

 

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