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Receita Federal exigirá uma nova declaração no lugar da GFIP, a atual guia da Previdência e do FGTS

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, 8 de Fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, com os detalhes e o cronograma para a apresentação de uma nova declaração à Receita Federal, a “DCTFWeb”, que substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), a partir dos fatos que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e de 2019 para o restante, inclusive para as pessoas jurídicas isentas e imunes. Quem optou ou vier a optar antecipadamente pelo uso do eSocial, também ficará obrigado à DCTFWeb.

A nova declaração, a ser entregue pela matriz, após a assinatura digital, será gerada automaticamente a partir das informações prestadas no âmbito do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, que tenham até um empregado no período a que se refira a nova declaração e os Microempreendedores Individuais (MEI), poderão utilizar código de acesso no lugar da certificação digital, quer custa em torno de R$ 500,00 e precisa ser comprada de uma certificadora.

A Receita informou que a DCTFWeb será acessada dentro do ambiente eletrônico dos contribuintes, o “eCAC”, que fica no Portal da Receita Federal. Segundo a Receita, após o encerramento da apuração, do eSocial ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb receberá essas informações e gerará uma declaração, contendo os débitos (descontos de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre as notas fiscais), consolidando as informações para a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF (guia de pagamento de débitos federais), que também será eletrônica e sairá com o código de barras.

É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício.

Assim, como ocorre hoje com a GFIP, deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às contribuições previdenciárias e às destinadas a outras entidades e fundos. A novidade é a inserção das informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB ficarão desobrigadas da apresentação da DCTFWeb.

A DCTFWeb deverá ser enviada todo mês, até o dia 15 do mês seguinte aos fatos ocorridos ou antecipada se não cair em dia útil e anualmente para os fatos relativos ao 13º salário, com vencimento a todo dia 20 de dezembro. Haverá também uma diária, a ser entregue até o 2º dia útil após a realização de espetáculos desportivos realizados por associações desportivas que mantiverem clube de futebol profissional, para informar a receita do evento.

Fique atento às obrigações fiscais eletrônicas dos órgãos federais, estaduais e municipais, porque as multas para a entrega com erros ou em atraso costumam ser altas.

Ainda não saiu o manual da DCTFWeb, mas a norma pode ser acessada na íntegra no link que segue:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89949

Consulte também o Portal do eSocial: www.esocial.gov.br

Para acesso às informações sobre o SPED em geral: http://sped.rfb.gov.br/

 

Cheryl Berno

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