Receita divulga regras para declaração do Imposto de Renda 2022

Imposto de renda. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Imposto de renda. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24) as regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2022. A partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão.

O prazo para o envio da declaração via de 7 de março a 29 de abril. A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso.

A entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Na conta entram o salário, aposentadoria, pensões e aluguéis. Aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também devem declarar. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), PLR (Participação nos Lucros e Resultados), seguro-desemprego, heranças e doações.

Devem ser declarados os ganhos capitais com vendas, operações em bolsa de valores, receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50, além de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 2021.

As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes, recebe o valor primeiro, seguindo a fila de entrega.

Pela primeira vez a declaração pré-preenchida poderá ser acessada por meio de todas as plataformas disponíveis para o preenchimento. Até o ano passado, a funcionalidade só poderia ser acessada pelo portal e-Cac.

Diferente do ano passado, pessoas que receberam o auxílio emergencial não necessariamente estão sujeitas à declaração. Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição.

Calendário

A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte conseguirá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.

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* Com informações da Agência Brasil

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