Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Que reforma tributária?

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), receberam nesta terça-feira (21/7), do ministro da Economia, Paulo Guedes, a proposta do Presidente da República, Jair Bolsonaro, de uma suposta reforma tributária. O texto, ainda não disponibilizado, deve criar um novo imposto chamado de IVA, Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que também vem sendo chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incidirá sobre tudo, exceto a renda, em substituição ao PIS e a COFINS, que são cobrados atualmente da receita das empresas. O Congresso Nacional disse que o texto vai tramitar em conjunto com as demais propostas sobre o tema, nunca aprovadas, mesmo após dezenas de debates e acordos ao longo dos anos. Assim, a pergunta deve ser que reforma tributária é necessária e viável nesse momento de pandemia, sem uma prévia e ampla discussão com toda a sociedade.

Embora se diga que a reforma tributária proposta criará mais empregos, qualquer leigo sabe que não é com um imposto novo que se alcançará esse objetivo, até porque a Constituição Federal já foi alterada mais de 100 vezes e nunca houve a redução esperada, pelo contrário, só se criou imposto. Muito mais necessária nesse momento de calamidade pública é a simplificação das cobranças do governo federal, estaduais e dos municipais. O imposto que tem maior impacto é o ICMS, cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a energia elétrica, telefonia, transportes e sobre tudo que se consome no país. Em alguns casos esse imposto chega a 37%, embora as empresas incentivadas muitas vezes paguem em torno de até 1% (depende do incentivo fiscal que cada uma conseguiu ao longo dos governos).

Mas, não obstante a confusão, os fiscos acreditam que simplesmente passando as obrigações dos contribuintes do papel para o meio eletrônico facilitam a vida de todos, quando acabam é dificultando ainda mais a compreensão e criando uma e-Burocracia, muito mais difícil de ser superada porque envolve dezenas de declarações eletrônicas. É preciso criar sistemas que sejam de fácil acesso, até para quem não está acostumado a lidar com a Internet. Os programas precisam ser mais “amigáveis” e para tanto devem ser testados antes da implementação, por contribuintes das mais variadas categorias. Não adianta fazer projeto piloto só com grandes empresas, é preciso ouvir antes os micro e pequenos empresários, os microempreendedores, seus contadores e advogados especializados em tributação, ou seja, quem entende das dificuldades do dia a dia e representam a maioria das empresas no país.

Muitas obrigações se repetem em várias declarações, algumas com mais de 2.500 campos para preencher. Haja conhecimento especializado com tantas exigências. Os fiscos perguntam de tudo e vão aumentando o trabalho dos profissionais, que as empresas são obrigadas a contratar para dar conta de tanta complexidade. Até o acesso para as empresas pequenas optantes pelo Simples Nacional, nos dados da Receita Federal, é confuso. O Simples acabou ficando mesmo só no nome.

Não tem como simplificar sem testar antes se é fácil de entender, para quem está fora da Receita e não tem familiaridade com a linguagem. Aliás, a utilização de termos estrangeiros e siglas dificulta muito a compreensão e embora seja vedada por decreto dos governos anteriores, os fiscos costumam utilizar essa linguagem incompreensível para quem não é auditor fiscal. Falar de forma a se fazer compreender para o leigo já ajudaria muito.

Até um simples aviso da chamada “Malha Fiscal” é confuso. As intimações não são claras para os leigos. Dificilmente alguém recebe uma notificação da Receita Federal e consegue entender. Os fiscos não falam a linguagem dos brasileiros e por isso o sistema tributário é tão complicado no país.

É preciso investir em programas nos quais o contribuinte insira os dados e já saia com a guia pronta para pagamento, como é o caso do eSocial, um programa que começou bem complicado, mas, que foi ficando mais fácil, ao menos para os empregadores domésticos, embora ainda precise ser aperfeiçoado para atender os pequenos negócios. Cada segmento tem as suas peculiaridades e isso precisa ser levado em conta.

A Receita Federal precisa voltar ao atendimento pessoal que não pode se dar somente por atendentes terceirizados, que não resolvem nada. Há processos que acabam se arrastando há décadas no ambiente digital da Receita Federal, cuja ouvidoria conseguiu se tornar quase que inacessível. Na Procuradoria, que representa a União e outros entes públicos, são bilhões inscritos em dívida ativa e é um parto para o contribuinte conseguir baixar uma dívida indevida. Os procuradores acabam perdendo muito tempo com cobranças indevidas e deixando bilhões em ações judiciais, em empresas que fecham, fundem, cindem, serem perdidos, não obstante os esforços para cuidar das milhares de ações. Perde quem paga em dia, ganham os sonegadores. A justiça vive abarrotada de processos tributários, que bem poderiam ser melhor equacionados.

Há casos de empresas e até de pessoas físicas que quitaram seus débitos nesses inúmeros programas especiais conhecidos como Refis e que passados mais de 10 anos ainda são cobradas. Já os sonegadores, se dão bem com essa quantidade toda de ações. Já para quem paga, conseguir a restituição de tributos é quase que impossível sem entrar na justiça. São bilhões de reais em processos e honorários que o dinheiro público acaba pagando, simplesmente porque não há uma eficiente gestão pública. A Procuradoria já criou alguns mecanismos para facilitar a vida do suposto devedor, mas ainda depende muito da Receita, aonde os processos digitais costumam ficar parados por anos, sem nenhuma verificação (só digitalizar não resolve, lembra?).

Nos fiscos estaduais e municipais a situação pode ser ainda pior. Para uma empresa saber como paga um tributo é preciso perseverar. Os sistemas de esclarecimentos de como e quanto pagar costumam ser falhos e não esclarecem empresas e pessoas físicas, embora exista o tal “Fale Conosco”. Mais do que atender, é preciso de fato tirar as dúvidas de quem precisa pagar os tributos. É essa melhoria no atendimento dos contribuintes, em especial, das pequenas empresas, que se espera há muito tempo. É passada a hora de tornar a máquina pública mais moderna e eficiente.

E caso o governo queira mesmo reduzir tributos (impostos, contribuições e taxas), não precisa mexer na Constituição Federal, basta alterar as leis ordinárias mesmo, o que é bem mais fácil. Para juntar o PIS com a COFINS, basta mudar essas leis, até porque a alíquota dos tributos (impostos e contribuições) não deve mesmo constar na Constituição Federal (já viu países como os EUA fazendo reforma constitucional todo ano?).

A tão falada contribuição sobre a folha de salários, também depende de leis abaixo da Constituição Federal para ser modificada ou reduzida, assim como as contribuições para o chamado Sistema S e terceiros. Aliás, caberia ao Governo acompanhar melhor os bilhões de reais que as empresas estão deixando de recolher sobre a folha, com ações judiciais e com a dispensa para entidades que se dizem imunes ou filantrópicas, mas na verdade não atendem aos requisitos legais para usufruírem dessa benesse.

A chamada desoneração da folha foi um incentivo fiscal criado para gerar empregos, mas acabou não atingindo o objetivo e agora as empresas querem continuar pagando sobre o faturamento e não mais sobre a folha, até porque muitas dividiram as operações para reduzir essa carga tributária. Assim, tem empresas grandes pagando menos imposto que as micro e pequenas, em especial, as que tem que pagar a folha de salários por fora do Simples Nacional, o regime especial já criado para ser mais atrativo para esse segmento. É preciso baixar a alíquota para todas as empresas.

Já os Estados cobram o ICMS, mas tem dezenas de incentivos fiscais e regimes especiais que acabam tornando o sistema quase que incompreensível até para os mais especializados na matéria. Tem um regime chamado Substituição Tributária, que obriga o recolhimento do imposto antes do tempo, que acaba inviabilizando muitas operações. No entanto, não há disposição em rever essas sistemáticas, pelo contrário, cada vez se complica mais, não obstante o Big Brother fiscal criado para evitar a sonegação fiscal, que incluiu a nota fiscal eletrônica e tudo eletrônico para os contribuintes preencherem.

Nesse cenário que o Governo Federal quer aprovar o que chama de reforma tributária, que na verdade vai é dar nova cara para os velhos tributos, o que tende a dificultar ainda mais a vida dos pobres contribuintes, isso antes mesmo de ter criado o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto faz 32 anos.

Esse novo imposto federal que o governo quer criar, incidirá sobre uma base ainda maior que a atual, porque será cobrado sobre bens e serviços, de uma forma muito ampla e com uma alíquota muito maior, o que é perigoso para as empresas e consumidores, que no final vão pagar o pato. Já impostos, como o destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que onera todo o consumo (no Estado do Rio de Janeiro é cobrado de 2% a 4%, além do ICMS), acaba sendo mantido, mesmo que seja claramente absurdo e inconstitucional e onere demasiadamente produtos e serviços.

Já se mudou a Constituição Federal mais de 100 vezes, no entanto, nunca para reduzir a carga tributária. Assim, melhor mesmo, ainda mais em tempos de crise pela pandemia, independente de uma reforma, que dependeria de uma discussão mais ampla com toda a sociedade, melhorar o atendimento público do contribuinte, para facilitar a vida de quem realmente paga tributos nesse país, pessoas físicas e empresas, que precisam, antes de mais nada, é de uma boa simplificação.

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