Promotora mandou buscar feto em hospital após aborto legal de criança de 11 anos

Juíza de SC induz menina de 11 anos grávida após estupro a desistir de aborto legal. Foto: Reprodução/Youtube/Intercept Brasil

Juíza de SC induz menina de 11 anos grávida após estupro a desistir de aborto legal. Foto: Reprodução/Youtube/Intercept Brasil

Mirela Dutra Alberton, promotora que se opôs ao aborto legal da criança de 11 anos estuprada em Santa Catarina, abriu uma investigação para saber a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento. A informação foi publicada pelo site The Intercept nesta quarta-feira (6).

Como o Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial, a família da menor recorreu a Justiça para fazer o procedimento.

Alberton solicitou que os policiais do Instituto Geral de Perícias no Hospital Universitário da UFSC recolhessem os restos do feto para a realização de uma necrópsia. O caso ocorreu na véspera da alta da menina, quando o juiz José Adilson Bittencourt Junior disse em despacho que não se opunha ao requerimento, nem ao acesso a informações médicas da paciente.

A promotora quer saber se de fato aconteceu a aplicação de cloreto de potássio para a parada dos batimentos cardíacos ainda no útero da menina, conhecida como assistolia fetal.

“No tocante ao requerimento de autorização para que o IGP possa buscar e efetuar necropsia do corpo de delito (feto), bem como o acesso do prontuário da paciente, não há óbice deste juízo, pois tais órgãos (MPSC e IGP) possuem competências que o autorizam a assim proceder”, escreveu Bittencourt.

Juíza induziu criança desistir de aborto legal

O caso ganhou visibilidade depois da juíza Joana Ribeiro Zimmer tentar induzir a criança a dar continuidade a gravidez.

A recomendação para realização do procedimento foi enviada pelo MPF ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis. O documento afirma que a instituição deve garantir “a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal”, independentemente da idade gestacional ou do peso do feto.

A jovem foi levada ao hospital de referência no serviço e a equipe médica responsável teria se recusado a realizar a interrupção da gravidez, alegando que normas internas autorizavam o procedimento até a 20ª semana. Na época, a menina estava na 22ª semana de gestação. Foi então que a família da menor recorreu a Justiça.

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