O projeto de lei Anticrime que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional nos próximos dias prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas.
O ministro Sergio Moro apresentou nesta segunda-feira (4) a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
O projeto também prevê alterações no Código Penal relativas à legítima defesa. A nova redação do texto permite que agentes de segurança que venham a matar pessoas para prevenir agressão contra si ou evitar o risco de agressão a reféns possam ser considerados como legítima defesa.
A proposta é promessa da campanha presidencial de Jair Bolsonaro, que chegou a dizer que daria “carta branca” para PM matar em serviço.
Atualmente, a legislação determina que o agente policial deve esperar uma ameaça concreta ou o início de uma atividade criminosa para que possa então agir.
O projeto também prevê que o juiz do caso poderá reduzir pela metade e até mesmo deixar de aplicar uma condenação a alguém que matar em legítima defesa se o “excesso doloso” for causado por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
“Os juízes já fazem isso na prática”, afirmou Moro durante o anúncio da medida, dizendo que não está ampliando a legítima defesa.
Condenação em segunda instância, caixa dois e progressão de regime
O primeiro dos 19 tópicos do projeto apresentado por Moro pretende por fim à polêmica relativa ao cumprimento de prisão após a condenação em segunda instância.
De acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois.
Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima.
Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. A proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
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