Procon-SP entra com ação contra ANS por reajustes abusivos em planos de saúde coletivos

O Procon-SP entrou junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), com uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta terça-feira (23), para garantir que as operadoras de planos de saúde coletivos não apliquem reajustes anuais abusivos.

Na ação, o órgão pede que a agência reguladora seja obrigada a implementar mecanismos de identificação, prevenção e correção de reajustes anuais abusivos.

Os planos de saúde coletivos sofreram reajustes em porcentuais elevados e muito superiores aos índices aplicados a planos individuais – que foi de 8,14% – sem que houvesse justificativa técnica.

No início deste ano, houve um aumento expressivo nas demandas registradas contra planos de saúde e reclamações que revelaram reajustes que chegam até a 228%.

Em relação a tais planos, a agência autorizou que as operadoras estabelecessem reajustes anuais em livre negociação com as pessoas jurídicas contratantes, isentando-se de regulamentação e fiscalização. Assim, os consumidores usuários desses planos ficaram desamparados.

Segundo o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, “o objetivo da ação é que as operadoras mostrem com transparência como calcularam os seus reajustes porque até agora não justificaram”.

“As operadoras estão agindo como se estivessem num território sem lei, como se pudessem fixar o reajuste que bem entendessem sem dar satisfação ao consumidor e sem demonstrar com transparência quais foram as despesas que justificaram tais aumentos”, declarou Capez.

No processo, o Procon-SP e a PGE requerem que a ANS apresente, dentro de 30 dias e sob pena de multa diária, informações relevantes para entender o valor do reajuste anual aplicado aos planos coletivos.

Uma das informações é sobre o acompanhamento dos indicadores relacionados ao impacto da pandemia da Covid-19. No ano passado, a agência suspendeu os reajustes dos planos privados de saúde de setembro a dezembro com base em estudos que apontaram queda das despesas das empresas pela redução de realização de procedimentos, consultas e sinistralidade.

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