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Procon Carioca fiscaliza lojas na Black Friday

O Procon Carioca fará fiscalização em algumas lojas, nesta sexta (23), para coibir publicidade enganosa na Black Friday. Segundo o presidente do órgão, Jorge Braz, os fiscais já haviam coletado amostras de alguns produtos uns dois meses atrás para comparar os preços na Black Friday. “Esse monitoramento é feito para verificar se as ofertas têm realmente o desconto anunciado ou se o comerciante aumentou o preço para baixar depois, ludibriando o consumidor”, explicou.

O presidente do Procon Carioca dá algumas dicas para compras na Black Friday:

1 – Evite compras por impulso. Faça uma lista de produtos que você deseja comprar. Assim, você não corre o risco de acabar comprando algo que não precisa apenas por estar com um bom desconto;

2 – Prefira sempre o pagamento à vista. Além de não ter que pagar juros de parcelamento, ainda é possível conseguir algum desconto a mais quando o pagamento é feito em dinheiro;

3 – Pesquise preço sempre. Tendo uma ideia do valor normalmente praticado para venda, o consumidor facilmente consegue detectar um falso desconto no produto durante a Black Friday. Alguns sites também disponibilizam os preços no decurso do tempo. É uma alternativa para quem resolveu comparar o preço só na última hora.

4 – Desconfie dos preços muito baixos. Isto já é um forte indício de fraude;

5 – Exija sempre a nota fiscal. Ela é a sua garantia, caso tenha algum problema;

6 – O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou sendo produto de mostruário não elimina seus direitos;

7 – Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais, sendo aparados pelo Código de Defesa do Consumidor;

8 – O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar o produto. Portanto, a loja pode definir as regras para a sua política de troca. A informação dada vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, ela se obrigou a trocar;

9 – Quando a compra ou contratação de serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como no caso da internet, telefone, ou catálogo, por exemplo, o consumidor tem o prazo de 7 dias, a partir do recebimento da mercadoria, para o arrependimento, ou seja, pode cancelar o negócio, e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;

10 – Confira se o site possui dados da loja como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato;

11 – Procure usar o seu computador pessoal para evitar invasões de hackers em computadores públicos;

12 – Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com os dados da compra para ter provas de que ela foi feita, caso tenha algum problema depois;

13 – No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal, no pedido ou recibo;

14 – O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento;

15 – Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar problemas de qualidade ou quantidade, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, como alimentos e roupas, e 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.

16 – Se a empresa prometeu o desconto, a oferta deve ser cumprida conforme informado.

17 – Caso ocorra alguma infração às normas de defesa do consumidor, denuncie: pelo Facebook e Twitter (Procon Carioca), telefone 1746 ou pelo site www.1746.rio.

Redação SRzd

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