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Procon Carioca explica reajuste nos planos de saúde e auxilia consumidores

A partir deste mês a ANS autorizou que as operadoras de planos de saúde cobrem o valor relativo aos reajustes anual e de faixa etária de 2019 que foram suspensos no ano passado durante a pandemia. Assim, muitos consumidores foram surpreendidos ao receber uma fatura com um valor acima do esperado e buscaram o órgão de defesa do consumidor para saber se essa cobrança era legal.

O Procon Carioca esclarece que, apesar da permanência do estado de calamidade pública, a determinação da ANS em suspender o reajuste não foi prorrogada, ou seja, já é possível a cobrança a partir de 2021. Mas existem algumas regras que o consumidor precisa saber:

1 – O anúncio feito pela ANS em novembro determinou que o reajuste deve ser parcelado em pelo menos 12 vezes sem juros.

2 – Deve-se observar qual a data de aniversário do contrato e quando foi feita a suspensão da cobrança. Os reajustes serão relativos apenas aos meses que não tiveram o valor aplicado.

3 – O valor máximo do reajuste para planos individuais é de 8,14%. Já para planos coletivos, não há essa limitação, sendo o cálculo feito de acordo com a sinistralidade da carteira de clientes.

A coordenadora do Procon Carioca, Renata Ruback, ressaltou que, se algum consumidor tiver problemas com a cobrança, que ele registre uma reclamação junto ao órgão.

“Estamos monitorando com atenção essas cobranças e, caso seja verificada a abusividade, a operadora pode ser multada e o consumidor ter o valor cobrado indevidamente restituído”, frisou Renata.

Outro ponto destacado pela coordenadora do Procon Carioca é que a determinação da agência reguladora não impede que aquele consumidor que não tenha restabelecida a saúde financeira de sua família possa negociar com a empresa uma proposta diferente com melhores condições.

E caso o consumidor tenha dificuldades em realizar o pagamento na forma sugerida, a orientação do Procon Carioca é a de que o usuário entre em contato com a empresa para negociar uma forma de pagamento que caiba no orçamento da família.

Vale lembrar que o Procon Carioca também pode auxiliar o consumidor na busca de uma conciliação com a operadora do plano de saúde.

“Especialmente na pandemia, negociar é sempre a melhor alternativa tanto para os consumidores, que terão garantida a sua cobertura, como para os fornecedores que mantém os seus clientes. Vimos casos em que a operadora isentou a cobrança da parcela de janeiro, por exemplo”, disse a coordenadora do Procon Carioca.

O consumidor que desejar pode entrar em contato com o Procon Carioca pelo telefone 1746.







Redação SRzd

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