Prisão preventiva de Paulo Melo é mantida pelo STF

Paulo Melo. Foto: Reprodução/Alerj

Paulo Melo. Foto: Reprodução/Alerj

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do deputado estadual Paulo Cesar Melo de Sá (MDB-RJ). A decisão foi divulgada na última terça-feira (29). A prisão preventiva do deputado foi decretada em novembro de 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Paulo Melo foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática de crimes contra a administração pública. A investigação faz parte da Operação Cadeia Velha. Além do deputado estadual do MDB-RJ, outras 18 pessoas foram denunciadas. Entre elas, estão os também deputados estaduais Jorge Picciani e Edson Albertassi.

Os advogados da defesa de Paulo Melo sustentam no Supremo que o dputado se encontra preso há mais de seis meses e que, em razão da não apresentação da resposta à acusação por um dos réus, “a marcha processual ficou paralisada por culpa exclusiva do Estado, acarretando um prolongamento desnecessário e ilegal da prisão provisória”.

O argumento de excesso de prazo foi refutado por Toffoli. “O lapso temporal transcorrido desde a prisão preventiva, por si só, não induz à conclusão de que esteja ocorrendo o excesso, sendo pertinente, no entanto, que se aguarde um pedido de informações atualizadas ao juízo de origem a respeito da situação da ação penal à qual ele responde”, destacou.

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