Foi publicado hoje, 3/1, o Decreto 10.197, para restabelecer o www.consumidor.gov.br
como plataforma oficial da administração pública federal para a solução das reclamações dos consumidores contra as empresas privadas. A criação do site se deu em 2015, pela então Presidenta Dilma Rousselff, a novidade é a exclusão das plataformas próprias de órgãos e entidades para este fim e que o Ministério da Justiça e Segurança Pública o integrará até 31 de dezembro de 2020. Antes o site de reclamações era mais uma alternativa, mas agora a ideia é que seja o único canal, impedindo os demais já existentes de manterem sistemas com este fim.
Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e pela sociedade, a ferramenta eletrônica pretende solucionar os conflitos de consumo. Segundo anunciam, 80% das reclamações registradas no www.consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.
A participação das empresas no www.consumidor.gov.br é voluntária e somente é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas.
O consumidor também é usuário de serviços públicos, então seria bem interessante se o Governo fizesse um site destes para os cidadãos reclamarem quando tiverem eventuais problemas com os serviços prestados à população com o dinheiro público. Das entidades que recebem recursos públicos, consta só a adesão do SENAC de Santa Catarina e das distribuidoras de água, luz, esgoto e gás. Há muitos bancos cadastrados também, o que é bem interessante porque está cada vez mais difícil para o correntista entender tanto débito indevido nas contas e a maior parte da população está endividada. Há ainda a adesão das companhias aéreas, o que pode ajudar muito com as vendas casadas e outros problemas peculiares cuja ação por outros meios pode ser mais cara.
Vale testar e pedir um site para reclamar também dos serviços públicos prestados diretamente pelos governos. Reclame lá!
Acesse abaixo o decreto na íntegra e o site para reclamações:
Decreto nº 10.197, de 2.1.2020 – Altera o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
Outros sites atuais de reclamação que podem acabar:
Telefonia: https://www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao
Planos de Saúde: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/canais-de-atendimento-ao-consumidor
Energia Elétrica: https://www.aneel.gov.br/como-registrar-a-sua-reclamacao
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