Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Presidente publica medida provisória para dispensar sociedades anônimas de publicações

Jornalismo. Foto: Reprodução

O Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, publicou hoje, 6/8, a sua 23ª Medida Provisória, a MP 892. Estas normas são um tipo de “lei” do presidente, que depois precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo. Desta vez, não obstante esta norma só possa ser usada em casos urgentes e relevantes, o Presidente utilizou do expediente para dispensar as grandes empresas, sociedades anônimas, de publicarem os seus documentos em jornais, para acesso geral do mercado, sociedade e acionistas. Segundo a alteração promovida na Lei das S/A, que trata dessas companhias, basta agora que a empresa divulgue seus autos no Portal da CVM – Comissão de Valores Mobiliários na Internet e no sítio eletrônico (site) da entidade administradora do mercado na qual os valores mobiliários da companhia estiverem em negociação.

A norma dispensa até a publicação dos balanços detalhados e resumidos, pois o Presidente suprimiu esta parte da lei.

Caso passe a MP passe no Congresso, caberá à própria CVM decidir quais atos e publicações deverão ser arquivados na Junta Comercial dos Estados.
As empresas S/A de capital fechado deverão aguardar o ato do Ministro da Economia, Paulo Guedes, dizer a forma de publicação e de divulgação dos seus atos.

Em ambos os casos as publicações não deverão ser cobradas.

A nova norma não trata da questão das escriturações digitais do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que embora seja enviado para a Junta e para a Receita, para ter validade perante terceiros tinha que ser registrado e publicado também nas Juntas e Cartórios. Mas, a norma já está em vigor, sendo importante saber se o restante dos envolvidos está preparado para a nova regra e como o mercado reagirá. Torcemos para que a simples publicação dos balanços e dos atos societários em sites governamentais atenda ao princípio da transparência e da publicidade, necessários em companhias com ações à venda no mercado até internacional.

Acesse a MP na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv892.htm

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