Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Presidente Jair Bolsonaro veta REFIS para as micro e pequenas empresas

Simples Nacional. Foto: Reprodução

Simples Nacional. Foto: Reprodução

Foi publicado hoje, 7/1/2022, o veto do presidente, Jair Bolsonaro, ao novo REFIS (parcelamento especial para dívidas) que o Congresso Nacional aprovou para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, causando assim frustação aos devedores que esperavam esta oportunidade já dada às grandes empresas. O presidente informou ao Senado Federal que o o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que “Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)” é inconstitucional e contrário ao interesse público, não obstante a própria Constituição do Brasil determine que se dê um tratamento diferenciado e privilegiado às micro e pequenas empresas. Com isso os pequenos empresários que acumularam dívidas tributárias não terão uma chance de pagar com parcelamentos mais estendidos e com descontos nos juros, nas multas e nos acréscimos que no caso federal é de 20% quando a dívida é inscrita na Procuradoria.

Os pequenos negócios, que foram os mais prejudicados com a pandemia, esperavam este REFIS para poderem quitar as dívidas e assim permanecerem no Simples Nacional, regime diferenciado mas que exige que a empresa esteja em dia. Como as empresas já estavam em dificuldades e não tinham caixa terão que quitar as dívidas até 31 de janeiro para não serem excluídas do Simples Nacional. É pagar para ver porque não é de hoje que as empresas pequenas vem sofrendo com a alta carga tributária imposta mesmo dentro do Simples Nacional.

Já empresas maiores ou que não sejam optantes pelo Simples, como as que tem dívidas acima de 150 milhões, podem até solicitar “Acordo de Transação Individual” até 25 de fevereiro. Há parcelamento estendido e bons descontos nos acréscimos. Acesse abaixo as condições especiais para pagamento das dívidas perante a Procuradoria da Fazenda Nacional e o que restou de opção para os pequenos devedores.

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/programa-de-retomada-fiscal-negociacoes-com-beneficios-sao-prorrogadas-ate-25-de-fevereiro-de-2022

Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022 — Português (Brasil) (www.gov.br)

Simples Nacional (fazenda.gov.br)

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