Prefeitura realiza ação para credenciar e conceder cartão de gratuidade de estacionamento a idosos e deficientes

Vaga exclusiva para idoso. Foto: Reprodução de Internet

Vaga exclusiva para idoso. Foto: Reprodução de Internet

A Prefeitura do Rio de Janeiro realiza, de 7 a 11 de maio, ação conjunta da Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) e Subsecretaria da Pessoa com Deficiência para conscientizar motoristas sobre o uso indevido das vagas especiais de estacionamento de idosos e de pessoas com deficiência. Para facilitar o acesso a quem necessita adquirir ou renovar o cartão de gratuidade de estacionamento, a Guarda Municipal montará posto itinerante em dois pontos da cidade para fazer o credenciamento.

“Nosso objetivo é levar o serviço da prefeitura até o cidadão, colaborando com a SMTR que já realiza esse cadastramento nas superintendências. É nossa atribuição assegurar o direito do idoso e da pessoa com deficiência à vaga especial, seja na via pública ou nos estacionamentos privados de uso coletivo, que passamos a fiscalizar no ano passado”, afirma a comandante da GM-Rio, inspetora geral Tatiana Mendes.

O atendimento será realizado no carro comando da GM-Rio, que ficará de 7 a 9 de maio, das 9h às 16h, na Praça do Lido, em Copacabana; e nos dias 10 e 11, próximo à Praça Saens Peña, na Tijuca. Os interessados devem preencher um requerimento e apresentar cópias da carteira de identidade com foto e assinatura em nome do idoso, CPF, além do comprovante de residência atualizado do município do Rio de Janeiro em nome do idoso. O modelo de requerimento também está disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr e pode ser levado já preenchido. No caso de renovação, basta levar o cartão vencido ou que irá vencer, além do requerimento preenchido. Durante a ação, guardas municipais distribuirão folhetos com orientações aos motoristas.

Para solicitar o cartão de pessoa com deficiência, o requerente deve preencher a ficha e apresentar cópias da carteira de identidade, CPF e do comprovante de residência, além de atestado médico em formulário padrão também disponível no site da SMTR. No caso de menor de 18 anos, o solicitante deverá apresentar os documentos dos pais ou do responsável. Na análise do processo poderá ser solicitado mais informações, esclarecimentos e documentos complementares, bem como submeter a parecer técnico e ainda avaliação presencial.

“Apoiamos iniciativas de parcerias como esta da Guarda Municipal para ampliar o universo dos beneficiados com o direito de aquisição do cartão de idoso e de pessoas com deficiência. O uso do cartão é essencial para assegurar tanto o direito dos cidadãos como o uso correto das vagas especiais nos estacionamentos em vias públicas e estabelecimento privados nas vagas demarcadas”, destaca o secretário de Transporte, coronel Diógenes Dantas.

Vagas especiais – De janeiro de 2017 a março de 2018, a SMTR concedeu 63.956 mil cartões de gratuidade de estacionamento para idosos e deficientes. O órgão publicou em julho do ano passado uma nova resolução, regulamentando a concessão do benefício para pessoas acima 60 anos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. Antes, o cartão era concedido somente a pessoas acima de 65 anos. A ação desta semana marca um ano da fiscalização da Guarda Municipal realizada em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings e supermercados, cumprindo as resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito e a Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146 de 2015).

Em 2017, a Guarda Municipal aplicou 16.294 multas por estacionamento em vaga de idoso e 6.300 em vagas de pessoa com deficiência na cidade. Desde o início da fiscalização nos estabelecimentos privados de uso coletivo, em 12 de maio de 2017, 2.816 multas foram aplicadas e 496 visitas realizadas em diversos shoppings e supermercados em toda a cidade.

O estacionamento irregular em vaga de idoso ou deficiente é considerado uma infração de trânsito gravíssima, de acordo com o artigo 181, inciso XX, do CTB, cuja penalidade é de multa no valor de R$ 293,47 e o veículo está sujeito a reboque. A contestação para este tipo de infração segue o mesmo procedimento das demais. O condutor pode recorrer da penalidade por meio das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI) ou pela internet, através do site Carioca Digital: https://carioca.rio/.

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