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Prazo para justificar ausência no 2° turno termina nesta quinta-feira; saiba como fazer

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições de 2018 termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no dia 28 de outubro precisam regularizar a situação. Caso a ausência não seja justificada, o eleitor poderá ficar impedido de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.

Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo, como analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos, e os maiores de 70 anos. Também não são obrigados a votar os portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.

Formulário

No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.

Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.

O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema Justifica.

*Fonte: Agência Brasil

Redação SRzd

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