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Posso ser demitido pelo WhatsApp, como o médico no Sul? Advogado responde

O médico Victor Hugo Heckert, morador de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul, descobriu que teria seu último dia de trabalho nesta quinta-feira (28) em uma unidade de saúde de Barão de Cotegipe.

O que causou maior surpresa para ele foi a forma como recebeu a notícia. O ortopedista foi informado, por engano, ao receber uma mensagem encaminhada pelo WhatsApp por um colega.

Ao compartilhar o print da mensagem nas redes sociais, ele classificou o aviso como “profissional e maduro”, de forma irônica. A publicação viralizou e teve mais de 90 mil curtidas e foi retuitada mais de três mil vezes, abrindo espaço para compartilhamentos com relatos semelhantes em empresas de vários segmentos.
https://twitter.com/thehecky/status/1551997527188201473?ref_src=twsrc%5Etfw

O médico foi contratado por uma empresa terceirizada que fazia algumas escalas para unidades de saúde. A Prefeitura de Barão de Cotegipe informou que ele não possui vínculo empregatício com o município e que o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa vencia no dia 28 de julho.

O contrato, segundo o profissional, exige um aviso-prévio de 30 dias de antecedência, no mínimo. Por essa razão ele considerou antiprofissional e antiética a forma como a demissão aconteceu. Ele pensa em reivindicar a multa a que alega ter direito pela quebra de contrato e estuda um possível processo por danos morais.

Afinal, uma pessoa pode ser demitida por mensagens em aplicativos?

O advogado José Ricardo Lamonica Junior, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, disse ao SRzd que a tecnologia à disposição hoje em dia permite que alguns procedimentos sejam realizados de forma mais célere e simplificada.

“Não entendo como nula ou arbitrária a dispensa pelo WhatsApp. A dispensa era frequentemente realizada no passado por e-mail, quem lembra? Mas defendemos que esse procedimento tenha que contar com o mínimo de empatia. Assim, o que se questiona nesses casos é a forma da dispensa, que denota uma certa insensibilidade por conta das mazelas que a finalização de uma relação causa no empregado”, afirma o profissional, descartando o “dano moral”.

“A dispensa por WhatsApp não configura um abalo psíquico ou alguma situação vexatória, não havendo, portanto, danos morais a serem reparados”, ressalta.

O advogado destaca ainda que a comunicação do desligamento de um empregado pode ser feita de diversas formas, até verbalmente, mas destacou o passo seguinte.

“O que cela o término do vínculo entre a empresa e o empregador é a formalização e assinatura dos documentos, como Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), bem como a baixa na Carteira de Trabalho, seja da forma física ou na Carteira de Trabalho Digital, bem como o pagamento das verbas rescisórias em dez dias”, explica.

Sobre o caso envolvendo o médico Victor Hugo, José Ricardo diz que o questionamento é a forma da dispensa, que denota uma certa insensibilidade por conta das mazelas que a finalização de uma relação causa no empregado.

“A dispensa em si não é nula, mas o procedimento que foi realizado para a comunicação dessa dispensa (mensagem vazada do WhatsApp) é que causa uma situação antiprofissional do empregador”, completa.

Dados levantados pela plataforma DataLawyer Insights, que elabora estatísticas sobre processos judiciais, mostram que somente em 2020 e 2021, anos em que mais trabalhadores migraram para o teletrabalho ou ficaram isolados, mais de 103 mil ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho, contendo as palavras chave ‘demissão’ e ‘WhatsApp’.

Redação SRzd

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