O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para conceder 116 veiculações de direito de resposta de 30 segundos para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) na TV. O conteúdo vai ao ar em 5 emissoras, 24 vezes em cada uma delas.
Os ministros analisam no plenário virtual a decisão da ministra Maria Bucchianeri que inicialmente havia concedido, como direito de resposta, 164 inserções de 30 segundos para Lula no programa de Bolsonaro.
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Bucchianeri agora votou por manter 116 inserções e o voto dela foi seguido por outros cinco ministros. O plenário do TSE é formado por sete magistrados. A decisão é justificada pelas acusações da campanha de Bolsonaro de que Lula foi o candidato mais votado em presídios e, por isso, teria ligação com o crime organizado e que Lula pediu para o então presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz.
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