TSE determina que redes sociais retirem do ar vídeos editados sobre Lula

Tribunal Superior Eleitoral. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Tribunal Superior Eleitoral. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, Paulo de Tarso Sanseverino determinou, neste sábado (3), que redes sociais retirem do ar publicações do cantor Latino e de outros perfis ainda sem autores identificados, contendo vídeos editados com falas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão atende em parte a pedido da federação que apoia a candidatura do petista. Os partidos da coligação afirmaram que os vídeos foram manipulados com cortes que alteraram completamente o sentido de um discurso de Lula no ano de 2017, em evento organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo.


Leia também:

+ Datafolha: Lula na frente (45%); seguido por Bolsonaro, Ciro Gomes e Tebet

+ Cristina Kirchner escapa ilesa após ter arma na cabeça; brasileiro é preso


“O referido vídeo foi editado e veiculado a fim de transmitir a ideia de que o candidato Lula teria dito que os apoiadores e filiados presentes no evento seriam vagabundos, bandidos e traficantes, sendo que a fala proferida na ocasião foi exatamente em sentido contrário”, diz  o pedido da federação.

Sanseverino determinou a suspensão da divulgação do material em 24h, sob pena de multa de R$ 10 mil. “Infere-se, pois, serem plausíveis as alegações de que as publicações impugnadas na inicial foram, de fato, manipuladas e editadas no intuito de alterar o sentido da fala do candidato e a verdade sobre os fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, informou o ministro.

“Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior adota a orientação de que, embora seja reconhecido que a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas fortalece o Estado Democrático de Direito e a democratização do debate eleitoral, a intervenção desta justiça especializada é permitida para coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto. Ademais, o perigo na demora da prestação jurisdicional também foi suficientemente demonstrado, pois, como afirmado à inicial, as publicações que contém informações inverídicas estão sendo postadas no período crítico do processo eleitoral, em perfis com alto de seguidores e gerando um alto número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato”, completou.

Comentários

 




    gl