TSE: Corregedor envia à Procuradoria ação de cassação da chapa Bolsonaro

Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. Foto:

O presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, general Hamilton Mourão, durante cerimônia de nomeação dos ministros de Estado, no Palácio do Planalto. Foto: Valter Campanato – Agência Brasil

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, enviou, nesta sexta-feira (15), à Procuradoria-Geral Eleitoral, para emissão de parecer, os relatórios das Ações de Investigação Judicial Eleitoral, Aijes, 0601771-28 e 0601968-80, que pedem a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e de seu vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições. A PGE deve se pronunciar no prazo de 48 horas.

De acordo com o ministro Salomão, nestes dois casos, as partes pediram a produção de várias provas, cuja ação depende da iniciativa das próprias partes:


“Dessa forma, tivemos que reabrir a instrução em alguns momentos. As provas foram amplamente produzidas e foram compartilhados conosco os inquéritos em tramitação no STF. As ações foram investigadas a fundo. Fizemos um esforço para julgá-las, encerrá-las e agora estamos conseguindo finalizar”, ressalta Salomão.

A primeira ação foi ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS) em 18 de outubro de 2018 contra os então candidatos Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, bem como contra Luciano Hang, Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda, Yacows Desenvolvimento de Software Ltda, Croc Services Soluções de Informática Ltda, SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda e WhatsApp, representado pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

O abuso do poder econômico, de acordo com a denúncia, estaria caracterizado no reforço financeiro – obtido por Bolsonaro e Mourão – não contabilizado nos gastos oficiais de campanha, possivelmente de origem vedada.

A ação aponta também que os acusados teriam requerido a alteração de regras contra notícias falsas, o que configuraria um dos indícios de que sabiam da “importância e [da] necessidade dessa estrutura de mentiras para o seu sucesso eleitoral, o que não pode ser aceito dentro do jogo democrático […]”.

A defesa afirma que falta fundamento legal na acusação, uma vez que teria sido baseada apenas em matéria jornalística, a qual seria falsa. Expõe que a Croc Services Soluções de Informática Ltda só prestou serviços para a campanha de Romeu Zema (Novo) ao governo de Minas Gerais e que a ação seria apenas uma “tentativa rasteira de atingir o candidato melhor colocado nas pesquisas eleitorais”.

Ainda segundo a defesa, não foram apresentados indícios, provas ou circunstâncias relevantes que comprovem o envolvimento da Havan Lojas de Departamentos, a qual, por não ser parte do processo, não poderia ter sido alvo de busca e apreensão e apresentação de informações contábeis e financeiras.

Os advogados também alegam não haver provas de abuso de poder econômico mediante doação não declarada por pessoa jurídica; de uso de perfis falsos que configure falsidade ideológica eleitoral; de uso indevido dos meios de comunicação e e de compra irregular de cadastro de usuários.

A defesa finaliza argumentando que não há nexo entre a suposta conduta e algum resultado prático palpável e que não foram apresentadas provas de que Luciano Hang adquiriu os serviços de disparo em massa ou que sequer participasse de grupos de WhatsApp, bem como de que tenha comprado cadastros de usuários.

A outra ação, Aije 0601968-80, também da coligação O Povo Feliz de Novo, foi apresentada em 9 de dezembro de 2018 contra Bolsonaro, Mourão, Flávia Alves, Lindolfo Antônio Alves Neto e Marcos Aurélio Carvalho.

A alegação é a de que, segundo reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo em 2 de dezembro de 2018, há relatos e documentos que comprovam as irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens de cunho eleitoral pelo WhatsApp.

Nessa ação, os advogados dos acusados argumentam que a Justiça Eleitoral é incompetente para apreciar sobre o funcionamento do aplicativo WhatsApp “ante a falta de conduta ilícita praticada, não tendo prova hábil e robusta, assim como indicação clara e específica dos fundamentos jurídicos”. Alegam que a acusação teria se fundamentado apenas em reportagem jornalística e que o artigo 28, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.551/2017 dispõe que as mensagens eletrônicas enviadas consensualmente por pessoa natural, de forma privada ou em grupos restritos de participantes, não se submetem às normas da propaganda eleitoral.

A defesa cita a orientação jurisprudencial do TSE que trata da análise de mensagens trocadas de forma privada em rede social, sem publicação visível a todos, concluindo que a comunicação restrita é exercício do direito individual à livre manifestação do pensamento garantido pela Constituição, não se incluindo nas restrições das normas eleitorais.

Sustenta ainda não existir razão quanto às afirmações de que houve disparos de mensagens falsas via WhatsApp, não sendo possível, dessa forma, atribuir qualquer conduta aos representados que possa ser considerada crime eleitoral.

*Com informações do TSE

+ Associação de distribuidoras de combustível alerta para desabastecimento

+ Pesquisa para presidente no ES: Lula (32,2%); Bolsonaro (28,3%)

+ Covid-19: Brasil soma mais 570 mortos pela doença

+ Crise: greve de jogadores segue no Cruzeiro

+ Morre Carlos Leça, ator, cantor, coreógrafo e diretor musical

+ Vídeo: tempestade de areia e vendaval atingem o MS e causam estrago

+ PoderData: 58% dos brasileiros desaprovam o governo Bolsonaro

+ Vídeo: César Tralli chora ao se despedir do SP2

+ Cantora Emani morre aos 22 anos

+ Lula sugere que Ciro esteja com problema no cérebro

+ Curtinhas: Fundação Palmares recebe príncipe Imperial do Brasil

+ Curtinhas: Queiroga anuncia mudança no intervalo de doses da AstraZeneca

+ Curtinhas: ator Zé de Abreu anuncia candidatura para 2022

+ Curtinhas: Flávio Bolsonaro é xingado ao se vacinar; assista

+ Brasil X Uruguai fica em 2º na audiência geral; veja os números de 14 de outubro

+ Clima: confira a previsão do tempo para sábado (16)

Comentários

 




    gl