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Fux contradiz versão bolsonarista que STF impediu governo Federal de combater pandemia

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou, nesta sexta-feira (28), que o STF não retirou do governo Federal a responsabilidade para adotar medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no país.

Tanto o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), quanto seus aliados e eleitores, repetem, quase que cotidianamente, o mantra de que a Corte impediu a União de agir na maior crise sanitária do Brasil, registrando mais de 456 mil mortos, até esta quinta-feira.

Fux participou do seminário E Agora, Brasil?, para debater sobre o papel do Supremo na democracia, organizado pelos jornais O Globo e Valor Econômico. Em uma de suas intervenções, disse que estados e municípios podem implementar ações de restrição, mas a coordenação geral, cabe a União, algo que, até agora, não foi executado, deixando com que cada ente federativo adote seus próprios protocolos.

Fux foi questionado sobre a ação do presidente contra as medidas de governadores de estado para evitar a expansão da doença, como lockdown e toque de recolher, pedindo a suspensão de decretos de três estados: Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte. Veja trecho importante da fala de Fux e a participação dele na íntegra ao final da reportagem:

“O Supremo Tribunal Federal julgou, didaticamente, que, à luz da Constituição, a União tem coordenação geral, competência de coordenar essas ações da pandemia, tendo em vista que o Brasil é uma República federativa. Há determinados locais que têm suas peculiaridades, em que a pandemia se exacerbou e outros em que a pandemia passou de passagem. Foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo estabeleceu que a União tem a coordenação geral, e que estados e municípios também têm competência concorrente legislativa, administrativa, segundo suas peculiaridades locais. Não seria possível uma política homogênea diante da diversidade que as unidades federadas apresentam. Nosso conhecimento enciclopédico se relaciona às ciências afins, da área jurídica. Agora, nós não conhecemos a ciência, não conhecemos a medicina. Nós temos que nos valer da voz majoritária da ciência”.

O presidente do STF avaliou também que magistrados não devem se manifestar sobre a eficiência da administração pública, seja em que esfera for: “Na postura do magistrado, ele é impedido de manifestar, aferir a eficiência do administrador público”, disse.

+ assista na íntegra:

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Redação SRzd

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