Câmara aprova texto-base do novo Código Eleitoral; veja as mudanças

Urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

Urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (9), por 378 votos a 80, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, o novo Código Eleitoral.

O texto, de 902 artigos, foi relatado pela deputada Federal Margarete Coelho (PP) e compila toda a legislação existente sobre o tema. Entre as principais mudanças, estão:

+ limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral na regulamentação das normas das eleições;

+ restringe a divulgação de pesquisas eleitorais, que só podem ser realizadas em data anterior ao dia das eleições e com divulgação até a antevéspera do pleito;

+ as pesquisas de intenção de voto feitas no dia das eleições só poderão ser divulgadas após o encerramento da votação, no caso de presidente da República, e a partir das 17h para outros cargos;

+ o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa foi alterado; o prazo de oito anos passa a ser contado a partir da condenação do candidato e não como hoje, com a contagem iniciada apenas após o início do cumprimento da pena;

+ regulamenta nas eleições proporcionais o registro de candidaturas coletivas, desde que previstas pelo estatuto do partido político ou por resolução do Diretório Nacional e autorizadas expressamente em convenção;

+ prevê perdão a partidos que não cumpriram a cota mínima para mulheres ou negros e autoriza a divulgação de anúncio de pré-candidaturas durante todo o ano eleitoral, e não apenas nos 45 dias antes da eleição como ocorre atualmente.

O Código Eleitoral, para que possa valer já nas eleições de 2022, precisa ser aprovado pelo Senado Federal e depois sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), até outubro.

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