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Planos de saúde têm que cobrir tratamento de autismo

Planos de saúde devem cobrir o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – apesar de muitos ainda se recusarem a isso. Várias decisões judiciais em todo o país firmaram jurisprudência sobre o tema e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu ampliar, definitivamente, o alcance de todas as decisões judiciais e os pacientes de todo o país passam a ter direito a número ilimitado de sessões nos seus tratamentos.

No Rio, por exemplo, a Lei Estadual do RJ 9.438/21 determina que os planos não poderão estabelecer um número fixo de consultas e sessões. A norma vale para todas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências física, intelectual, mental, auditiva ou visual e pessoas com altas habilidades (superdotação). O descumprimento da lei prevê multa de até R$ 74,1 mil, revertida para o CEPDE – Fundo do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência.

Isso atende à uma antiga luta de pais de crianças com TEA e é fundamental para que elas alcancem o máximo de suas possibilidades, como atesta a neurologista Thais Demarco, especialista no assunto.

“O diagnóstico precoce é a chave para que o tratamento multidisciplinar comece o mais cedo possível. E esse tratamento é o único caminho para que crianças com TEA tenham o máximo de desenvolvimento possível e a melhor possibilidade de qualidade de vida”, explica.

O SUS também já caminha para a cobertura total do tratamento do TEA. O Senado aprovou em outubro um projeto de lei (PL) que torna obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com TEA no Sistema Único de Saúde. Essas conquistas são reflexo da intensa mobilização de pais e familiares de autistas.

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que 1% da população mundial tenha TEA – ou seja cerca de 70 milhões de pessoas. No Brasil esse número seria de 2 milhões.

Redação SRzd

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