O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou que STF, o Supremo Tribunal Federal, suspenda imediatamente o último decreto de governo de Jair Bolsonaro (PL).
A medida prevê indulto para agentes públicos que tenham cometido crimes há mais de 30 anos. De acordo com a decisão, os policiais militares do Massacre do Carandiru, em São Paulo, seriam beneficiados.
De acordo com a avaliação de Aras, o decreto viola a Constituição de 1988. O texto veta indulto para crimes hediondos. Tecnicamente o decreto de Bolsonaro deveria levar em consideração a edição do processo e não o dia da prática do crime. O objetivo é evitar que outras condenações do caso sejam esvaziadas.
“O decreto presidencial que concede indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento de sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez”, escreveu Aras em seus despacho.
O PGR pede ao STF que não permita que o indulto se estenda a crimes de lesa-humanidade, como são considerados os crimes praticados no caso do Carandiru. Ainda lembrou que a responsabilização do Estado pelo Massacre foi uma obrigação internacional assumida pelo Brasil.
“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física”, acrescentou o PGR.
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